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Prefeitura Municipal de Poxoréu

PORTARIA Nº 444, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

PORTARIA Nº 444, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a designação de fiscais para acompanhamento e fiscalização de contrato administrativo e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE POXORÉU, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais de acordo com o artigo 113, inciso II, alínea “f” da Lei Orgânica do Município de Poxoréu,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados para atuarem como Fiscais do Contrato referente ao objeto: Aquisição De Materiais De Informática Para Atender As Demandas Das Secretarias Do Município De Poxoréu, realizado na modalidade Pregão Eletrônico, cabendo aos mesmos o acompanhamento, fiscalização e verificação da correta execução do objeto contratado, conforme segue:

  • Secretaria Municipal de Administração e Gabinete do Prefeito:  Nicomedes Pereira da Fonseca – Matrícula nº 5537.
  • Secretaria Municipal de Planejamento:  Daniele Medeiros da Silva – Matrícula nº 4023;
  • Secretaria Municipal de Saúde: Mylena Barbosa Tunes – Matrícula nº 5737;
  • Secretaria Municipal de Educação: Edson Francisco Marques Júnior – Matrícula nº 5501;
  •  Secretaria Municipal de Fazenda e Receitas Especiais: Juliane Pereira Fagundes – Matrícula nº 5029;
  • DAE – Departamento de Água e Esgoto: Marcio Luís Sousa Silva – Matrícula nº 1057;
  • Secretaria Municipal de Assistência Social: José Francisco Hidekazu Nakano de Souza – Matrícula 964, Secretaria de Assistência Social;
  • Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer: Nathane Vilela Silva – Matrícula nº 5055;
  • Secretaria Municipal de Viação e Obras: João Victor de Morais Pio – Matrícula nº 5046;
  • Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: Eduardo Vieira da Silva Bezerra – Matrícula nº 5053.

 

Art. 2º Compete aos fiscais designados acompanhar, fiscalizar e registrar todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, bem como atestar as notas fiscais para fins de pagamento, observando o fiel cumprimento das cláusulas contratuais.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Paço Municipal Dr. Joaquim Nunes Rocha, em Poxoréu-MT, 24 de Abril de 2026.

LUCIANO HUDSON SOL DA COSTA

Prefeito de Poxoréu

Esta Portaria foi publicada no saguão da Prefeitura de Poxoréu, nos termos do art. 106 da Lei Orgânica Municipal e no Jornal Oficial dos Municípios/AMM conf. Lei nº 1041/06 de 31/05/06.

CELESTINA ALVES DE SOUZA NETA CAMPOS

Secretária De Administração