DECRETO Nº 55 , DE 24 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1247 Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETO Nº 55 , DE 24 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1247
Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências
DECRETA:
Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de
R$1.575.000,00 distribuídos as seguintes dotações:
Suplementação ( + ) 1.575.000,00
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
889 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
890 13.392.0015.1943.0000 É DE LIVRAMENTO 1.500.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R.: 1 1 899
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Artigo2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado
os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.
Excesso: 1.500.000,00
Fontes de Recurso
1 899 1.500.000,00
Anulação:
02 13 01 GESTÃO DA CULTURA E TURISMO
778 13.392.0015.1959.0000 FORTALECIMENTO DA CULTURA E TURISMO -75.000,00
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica F.R. Grupo: 1 1 500
1 Recursos do Exercício Corrente
000 000 DEFINIR NA EXECUÇÃO
Anulação ( - ) -75.000,00
DECRETO Nº 55 , DE 24 DE ABRIL DE 2026 - LEI N.1247
Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
THIAGO GONÇALO LUNGUINHO DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL