LEI N. 3139/2026.
LEI N. 3139/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 002 - Departamento de Educação.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.
Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 1396 – Ampliação de 04 Salas de Aula – Escolas; Rui Barbosa, Teles Pires, Menino Jesus e Concordia.
Elemento de Despesa:
4490.51.00 Obras e Instalações.
Fonte: 2543.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR........................................................................................................................R$ 416.000,00
Fonte: 1543.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR........................................................................................................................R$ 435.520,60
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Total..................................................................................................R$ 851.520,60
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo IV/2025, na fonte do FUNDEB – VAAR, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I:
Anulação de:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.
Unidade: 005 – FUNDEB.
Função: 12 - Educação.
Sub Função: 365 – Educação Infantil.
Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.
Projeto/Atividade: 2045 – Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil.
Elemento de Despesa:
3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.
Fonte: 1543.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR ....................................................................................................................................R$ 435.520,60
Superavit de:
Fonte.: 2543.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR ....................................................................................................................................R$ 416.000,00
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Total...................................................................................................R$ 851.520,60
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de março de 2026.