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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3140/2026.

LEI N. 3140/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT DO EXERC. ANTERIOR E ANULAÇÃO REMANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, destinado a cobertura da despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigos n. 41 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 002 - Departamento de Educação.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 361 – Ensino Fundamental.

Programa: 0005 – Educação Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 1396 – Ampliação de 04 Salas de Aula – Escolas; Rui Barbosa, Teles Pires, Menino Jesus e Concordia.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 Obras e Instalações.

Fonte: 2543.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR........................................................................................................................R$ 416.000,00

Fonte: 1543.000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR........................................................................................................................R$ 435.520,60

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Total..................................................................................................R$ 851.520,60

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo IV/2025, na fonte do FUNDEB – VAAR, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Educação.

Unidade: 005 – FUNDEB.

Função: 12 - Educação.

Sub Função: 365 – Educação Infantil.

Programa: 0005 – Educação: Responsabilidade de Todos.

Projeto/Atividade: 2045 – Manutenção e Encargos com o FUNDEB 70% - Infantil.

Elemento de Despesa:

3190.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.

Fonte: 1543.000000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR ....................................................................................................................................R$ 435.520,60

Superavit de:

Fonte.: 2543.000000 Transferências do FUNDEB – Complementação da União - VAAR ....................................................................................................................................R$ 416.000,00

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Total...................................................................................................R$ 851.520,60

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal