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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3142/2026.

LEI N. 3142/2026.

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.

Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.

Função: 26 - Transportes.

Sub Função: 782 – Transportes Rodoviário.

Programa: 0004 – Estrada para Todos.

Projeto/Atividade: 2197Manut. dos Recursos do FMT 70%, saldo do exercício anterior.

Natureza de Despesa:

3390.30.00.00 – Material de Consumo.

Fonte: 2.759.000702 – Recursos Vinculados a Fundo – FMT....................................R$ 500.000,00

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte.: 2.759.000702 – Recursos Vinculados a Fundo – FMT..................................R$ 1.368.000,00

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Total..................................................................................................R$ 1.868.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte: 2. 759.000702 – Recursos Vinculados a Fundo – FMT..............................R$ 1.868.000,00

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Total do Superávit Financeiro.....................................................R$       1.868.000,00     

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal