LEI N. 3142/2026.
LEI N. 3142/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 13 - Secretaria Municipal de Transportes.
Unidade: 001 – Gabinete do Secretário.
Função: 26 - Transportes.
Sub Função: 782 – Transportes Rodoviário.
Programa: 0004 – Estrada para Todos.
Projeto/Atividade: 2197 – Manut. dos Recursos do FMT 70%, saldo do exercício anterior.
Natureza de Despesa:
3390.30.00.00 – Material de Consumo.
Fonte: 2.759.000702 – Recursos Vinculados a Fundo – FMT....................................R$ 500.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Fonte.: 2.759.000702 – Recursos Vinculados a Fundo – FMT..................................R$ 1.368.000,00
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Total..................................................................................................R$ 1.868.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte: 2. 759.000702 – Recursos Vinculados a Fundo – FMT..............................R$ 1.868.000,00
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Total do Superávit Financeiro.....................................................R$ 1.868.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal