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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3145/2026.

LEI N. 3145/2026.

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.

Unidade: 002 – Departamento Econômico e Financeiro.

Função: 04 – Administração.

Sub Função: 122 – Administração Geral.

Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.

Projeto/Atividade: 1398 – Decisões Judiciais e Precatórios.

Elemento de Despesa:

3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais.

Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00

3390.91.00.00 – Sentenças Judiciais.

Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.......,R$ 2.200.000,00

---------------------------Total.......................................................................................................R$ 3.200.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superavit de:

Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 3.200.000,00

---------------------------Total....................................................................................................R$ 3.200.000,00

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal