LEI N. 3145/2026.
LEI N. 3145/2026.
INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de Finanças.
Unidade: 002 – Departamento Econômico e Financeiro.
Função: 04 – Administração.
Sub Função: 122 – Administração Geral.
Programa: 0001 – Gestão e Manutenção Administrativa e Financeira.
Projeto/Atividade: 1398 – Decisões Judiciais e Precatórios.
Elemento de Despesa:
3190.91.00.00 – Sentenças Judiciais.
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos....R$ 1.000.000,00
3390.91.00.00 – Sentenças Judiciais.
Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.......,R$ 2.200.000,00
---------------------------Total.......................................................................................................R$ 3.200.000,00
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superavit do exercício anterior, Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964.
Parágrafo I – Superavit de:
Fonte: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........R$ 3.200.000,00
---------------------------Total....................................................................................................R$ 3.200.000,00
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal