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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3147/2026.

LEI N. 3147/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1404 – Iluminação da Praça Jose Maria de Lima.

Natureza de Despesa:

4490.51.00.00 – Obras e Instalações.

Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos......................R$ 309.919,97

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Total................................................................................................R$ 309.919,97

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício, conforme Balanço Patrimonial - Anexo XIV/2025, Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte.: 2.500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.............................R$ 309.919,97

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Total....................................................................................................R$     309.919,97

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal