Carregando...
Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3151/2026.

LEI N. 3151/2026.

INCLUI NA LEI Nº 2993/2025 E NOS SEUS RESPECTIVOS ANEXOS - LDO PARA 2026, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2026, instituída pela Lei Municipal 2993 de 10 de julho de 2025, as diretrizes e metas relativas ao seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 451 – Infraestrutura urbana.

Programa: 0003 – Infraestrutura Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 1403 – Melhoria de Iluminação Pública – Avenida XV de novembro.

Elemento de Despesa:

4490.51.00 Obras e Instalações.

Fonte: 1711.000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.........................................................................................................R$ 700.000,00

Fonte: 2711.000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas............................................................................................................R$ 500.000,00

Fonte: 2500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.........................R$ 43.349,31

---------------------------

Total........................................................................................................................R$ 1.243.349,31

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos provenientes da transposição, remanejamento, anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, de um órgão para outro e de uma categoria econômica de despesa para outra e superavit do exercício anterior, conforme Balanço Patrimonial anexo XIV/2025, Artigo 43, § 1º, inciso II da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I:

Anulação de:

Órgão: 09 - Secretaria de Obras e Serviços Urbanos.

Unidade: 002 – Departamento de Obras e Serviços Urbanos.

Função: 15 - Urbanismo.

Sub Função: 452 – Serviços Urbanos.

Programa: 0003 – Infraestrutura, Obras e Serviços Urbanos com Qualidade.

Projeto/Atividade: 2019 – Manutenção das Atividades do Dep. de Serviços Urbanos.

Elemento de Despesa:

3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 1711.0000.804 - Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.........................................................................................................R$ 700.000,00

Superavit de:

Fonte: 2711.000804 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas..........................................................................................................R$ 500.000,00

Fonte.: 2500.000000 – Recursos não Vinculados de Impostos.....................R$ 43.349,31

---------------------------

Total......................................................................................................................R$ 1.243.349,31

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal