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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

DECRETO Nº 013/2026

“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Artigo 1º - Ficam nomeados os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Serra Nova Dourada, indicados pelas classes representativas, para o Biênio 2026/2028, com inicio de vigência em 23 de abril de 2026 e término em 23 de abril de 2028, conforme segue:

MEMBROS DO CONSELHO

Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Rosana Silva Aguiar

CPF: XXX.650.751.XX

Suplente: Jamilly Fernandes Santana

CPF: XXX.197.861.XX

Representantes da Secretaria Municipal de Saúde

Titular: Maria Helena Aparecida Garcia Zanon

CPF: XXX.394.691.XX

Suplente: Deusilene de Oliveira Souza

CPF: XXX.388.761.XX

Representantes da Secretaria Municipal de Educação

Titular: Alessandra Rodrigues Dias Silva

CPF: XXX.692.551.XX

Suplente: Sandra Marcia Ferreira de Brito

CPF: XXX.195.321.XX

Representantes da Sociedade Civil

Titular: Adriana Silva Santos Borges

CPF: XXX.277.711.XX

Suplente: Maria José Pereira de Souza

CPF: XXX.212.211.XX

Representantes da Sociedade Civil

Titular: Maria da Conceição Alves Lopes

CPF: XXX.931.802-XX

Suplente: Maria Divina Felix de Lima

CPF: XXX.

Representante da Sociedade Civil

Titular: Deuserina Barreira Machado

CPF: XXX.083.261.XX

Suplente: Mariane Bubans Aguiar

CPF: XXX.488.390.XX

Art. 2 º - O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) é um órgão que reúne representantes do governo e sociedade civil para tomar decisões nos assuntos de interesse coletivo, como aprovação de planos, gastos com recursos públicos, fiscalização e acompanhamento da política pública.

Art. 3 º - A duração dos mandatos dos Conselheiros será de dois anos, podendo haver uma recondução, conforme Art.7º da Lei Municipal Nº 306/2015 de 13 de novembro de 2015.

Art. 4 º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, registre-se e cumpre-se.

Serra Nova Dourada – MT 23 de abril de 2026.

ELSON FARIAS DE SOUSA.

PREFEITO MUNICIPAL