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Prefeitura Municipal de Jauru

PORTARIA Nº 115, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DA 12ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE JAURU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

VALDECI JOSÉ DE SOUZA, PREFEITO MUNICIPAL DE JAURU, ESTADO DE MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Organizadora da 12ª Conferência Municipal de Jauru, convocada por meio do Decreto Municipal nº 062, de 24 de abril de 2026.

Art. 2º A 12ª Conferência Municipal de Saúde será realizada nos dias 07 de maio de 2026, na Câmara Municipal de Jauru, situado à Avenida Brasil, nº 743, Centro.

Art. 3º A Conferência será presidida pelo(a) Presidente do Conselho Municipal de Saúde e, em sua ausência, pelo(a) Coordenador(a) Geral da Conferência.

Art. 4º A Comissão Organizadora será responsável pelo planejamento, organização, coordenação e execução de todas as atividades necessárias à realização da Conferência.

Art. 5º A Comissão Organizadora, respeitando o princípio da paridade entre usuários, trabalhadores da saúde e gestores/prestadores, terá a seguinte composição:

Presidente: OtávioVinicius de Lana Vitrio

Coordenador(a) Geral: Leonardo Junior de Oliveira

Secretário(a) Executivo(a): Camilla Fernanda Cordeiro do Carmo

Equipe de Credenciamento: Alana da Silva e Luiz Castedo

Equipe de Comunicação e Divulgação: Washington Rangel

Relator(a) Geral: Ana Lúcia Serafim

Relatores(as) Adjuntos(as): Uyara Leal, Simone do Pilar e Poliana Camargo

Art. 6º Compete à Comissão Organizadora, por meio de suas respectivas funções:

I – Coordenação Geral:

Planejar, coordenar e supervisionar todas as etapas da Conferência, deliberando sobre aspectos técnicos, administrativos e operacionais, bem como validar documentos oficiais.

II – Secretaria Executiva:

Prestar apoio administrativo à Conferência, providenciar recursos materiais, acompanhar a execução das atividades e dar suporte à Coordenação Geral.

III – Relatoria:

Elaborar documentos orientadores, sistematizar as propostas, organizar os registros dos grupos de trabalho e elaborar o relatório final da Conferência.

IV – Credenciamento:

Realizar o credenciamento dos participantes, organizar listas de presença e prestar apoio logístico durante o evento.

V – Comunicação e Divulgação:

Planejar e executar as ações de divulgação, produzir materiais informativos e apoiar a comunicação institucional do evento.

Art. 7º As entidades e instituições representativas dos segmentos previstos deverão indicar seus representantes para participação na Conferência, conforme disposto no Regimento Interno, assegurada a paridade.

Art. 8º A Secretaria Municipal de Saúde prestará o apoio técnico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento da Comissão Organizadora e à realização da Conferência.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal “José Perez”, em Jauru/MT, aos 24 de abril de 2026.

VALDECI JOSÉ DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL