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Prefeitura Municipal de Juscimeira

LEI Nº 1.687, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.

“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 88.816.120,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos dezesseis mil e cento e vinte reais), sendo R$ 69.429.925,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal e R$ 19.386.195,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.

DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL

Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Juscimeira para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 88.816.120,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos dezesseis mil e cento e vinte reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e para a Prefeitura Municipal em R$ 85.316.120,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil e cento e vinte reais).

§ 1º - A Receita Geral do Município de Juscimeira será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.

RECEITAS

VALOR

1

RECEITAS CORRENTES

R$ 79.852.120,00

1.1

Receitas Tributárias

R$ 12.635.500,00

1.2

Receitas De Contribuições

R$ 1.600.000,00

1.3

Receitas Patrimoniais

R$ 801.000,00

1.6

Receitas de Serviços

R$ 1.915.000,00

1.7

Transferências Correntes

R$ 62.750.620,00

1.9

Outras Receitas Correntes

R$ 150.000,00

2

RECEITA DE CAPITAL

R$ 8.964.000,00

2.1

Operações de Crédito

R$ 0,00

2.4

Transferências de Capital

R$ 8.964.000,00

SOMA

9

DEDUÇÃO DA RECEITA

- R$ 9.055.000,00

9.5

Dedução de Receitas

- R$ 9.055.000,00

TOTAL

R$ 88.816.120,00

§ 2º- A despesa do Município de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.

I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ORGÃO

ESPECIFICAÇÃO

TOTAL

01

Câmara Municipal De Vereadores De Juscimeira

R$ 3.500.000,00

02

Gabinete Do Prefeito

R$ 2.317.000,00

03

Secretaria De Administração

R$ 3.409.500,00

04

Secretaria De Fazenda E Finanças

R$ 7.338.600,00

05

Secretaria De Saúde

R$ 16.780.595,00

06

Secretaria De Infraestrutura

R$ 15.431.660,00

07

Secretaria De Educação

R$ 26.358.465,00

08

Secretaria De Assistência Social

R$ 2.605.600,00

09

Secretaria De Turismo

R$ 1.191.000,00

10

Secretaria De Agricultura E Meio Ambiente

R$ 2.094.200,00

11

Secretaria Municipal De Esporte Cultura E Lazer

R$ 1.428.500,00

12

Secretaria Municipal De Saneamento E Abastecimento De Água

R$ 4.036.000,00

13

Secretaria Municipal De Gestão

R$ 585.000,00

14

Secretaria Municipal De Planejamento E Orçamento

R$ 1.230.000,00

15

Secretaria Municipal De Indústria, Comércio E Serviços

R$ 510.000,00

TOTAL

R$ 88.816.120,00

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

FUNÇÃO

DESCRIÇÃO

VALOR

01

LEGISLATIVA

R$ 3.500.000,00

04

ADMINISTRAÇÃO

R$ 14.689.410,00

08

ASSISTÊNCIA SOCIAL

R$ 2.605.600,00

10

SAÚDE

R$ 16.780.595,00

12

EDUCAÇÃO

R$ 26.358.465,00

13

CULTURA

R$ 562.500,00

15

URBANISMO

R$ 9.430.000,00

16

HABITAÇÃO

R$ 500.000,00

17

SANEAMENTO

R$ 2.416.000,00

18

GESTÃO AMBIENTAL

R$ 40.000,00

20

AGRICULTURA

R$ 2.054.200,00

22

INDÚSTRIA

R$ 510.000,00

23

COMÉRCIO E SERVIÇOS

R$ 1.191.000,00

25

ENERGIA

R$ 1.620.000,00

26

TRANSPORTE

R$ 1.921.350,00

27

DESPORTO E LAZER

R$ 328.000,00

28

ENCARGOS ESPECIAIS

R$ 3.490.000,00

99

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

819.000,00

TOTAL

R$88.816.120,00

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

Programa

Descrição do Programa

Valor

0001

Processo Legislativo

R$ 3.500.000,00

0002

Administração Geral

R$ 12.159.100,00

0003

Controle Financeiro

R$ 3.029.600,00

0004

Encargos Especiais

R$ 3.490.000,00

0005

Manutenção E Revitalização Do Ensino Fundamental

R$ 5.484.465,00

0006

Manutenção E Revitalização Da Educação Infantil

R$ 2.519.000,00

0007

Gestão Do Sistema De Infra-Estrutura Urbana

R$ 11.164.310,00

0009

Atenção Ao Idoso

R$ 190.000,00

0010

Difusão Cultural

R$ 562.500,00

0013

Desenvolvimento Do Ensino Básico

R$ 14.280.000,00

0014

Gestão Do Consórcio

R$ 100.000,00

0015

Apoio Educacional

R$ 350.000,00

0016

Gestão Do Sistema Educação

R$ 1.225.000,00

0017

Desenvolvimento Agrícola E Pecuária

R$ 2.054.200,00

0018

Preservação Do Meio Ambiente

R$ 40.000,00

0019

Cidade Limpa

R$ 1.800.000,00

0020

Gestão Do Sistema De Desporto

R$ 866.000,00

0021

Abastecimento De Água

R$ 2.416.000,00

0022

Atenção Básica A Saúde

R$ 5.381.620,00

0023

Media E Alta Complexidade

R$ 5.653.255,00

0024

Assistência Farmacêutica

R$ 760.545,00

0025

Gestão Do Sistema De Infraestrutura Rural

R$ 1.821.350,00

0026

Vigilância Epidemiológica

R$ 322.085,00

0027

Vigilância Sanitária

R$ 91.490,00

0029

Atenção A Criança E Ao Adolescente

R$ 604.400,00

0030

Atenção Ao Trabalhador

R$ 17.100,00

0031

Desenvolvimento Do Turismo E Lazer

R$ 1.191.000,00

0032

Gestão Do Sistema De Assistência Social

R$ 1.794.100,00

0033

Apoio Á Família

R$ 500.000,00

0034

Cidade Bonita

R$ 1.620.000,00

0035

Programa Transporte Escolar

R$ 2.500.000,00

0037

Desenvolvimento Atividades Da Indústria E Comercio

R$ 510.000,00

9999

Reserva De Contingência

R$ 819.000,00

TOTAL GERAL

R$ 88.816.120,00

IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

R$ 66.020.050,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 36.049.575,00

3.2.00.00.00.00

Juros e Encargos da Dívida

R$ 250.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$ 29.720.475,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 18.477.070,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

R$ 15.767.070,00

4.6.00.00.00.00

Amortização da Dívida

R$ 2.710.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

R$ 819.000,00

9.9.99.99.00.00

Reserva de Contingência

R$ 819.000,00

TOTAL

R$ 85.316.120,00

§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

01

Legislativa

R$ 3.500.000,00

TOTAL

R$ 3.500.000,00

II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

DESPESAS CORRENTES

R$ 3.260.000,00

3.1.00.00.00.00

Pessoal e Encargos Sociais

R$ 2.178.000,00

3.3.00.00.00.00

Outras Despesas Correntes

R$ 1.082.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

R$ 240.000,00

4.4.00.00.00.00

Investimentos

R$ 240.000,00

TOTAL

R$ 3.500.000,00

§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Juscimeira abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 19.386.195,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e cinco reais), distribuído nas funções:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

08

Assistência Social

R$

2.605.600,00

10

Saúde

R$

16.780.595,00

TOTAL

R$

19.386.195,00

Art. 3º - O Executivo está autorizado a proceder, mediante decretos, abrir créditos adicionais suplementares, utilizando dos recursos previstos no artigo 43º. da Lei Federal nº 4320/64, observando as seguintes condições:

I – Para abertura de créditos suplementares à conta dos recursos proveniente de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;

II – Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro de exercícios anteriores, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos;

III – Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado no exercício, respeitado as fontes de recursos;

Parágrafo Único – Não computarão no limite fixado no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:

I. Às despesas com pessoal e respectivo encargo;

II. Às despesas com PASEP;

III. Ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;

IV. Ao pagamento de requisitórios judiciais;

V. Aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;

VI. Aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;

Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos do inciso I do Art. 7ºda Resolução do Senado nº 043/2001.

Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito

Juscimeira, MT, 16 de dezembro de 2025.

ALEXANDRE RUSSI

Prefeito Municipal de Juscimeira – MT