LEI Nº 1.687, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025.
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JUSCIMEIRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ALEXANDRE RUSSI, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei.
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Juscimeira, Estado de Mato Grosso para o exercício financeiro de 2026, estima a Receita e Fixa a Despesa até a modalidade de aplicação em R$ 88.816.120,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos dezesseis mil e cento e vinte reais), sendo R$ 69.429.925,00 (sessenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, novecentos e vinte e cinco reais) do Orçamento Fiscal e R$ 19.386.195,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e cinco reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS: PREFEITURA MUNICIPAL E CÂMARA MUNICIPAL
Art. 2º - O Orçamento Geral do Município de Juscimeira para o Exercício de 2026 estima a Receita em R$ 88.816.120,00 (oitenta e oito milhões, oitocentos dezesseis mil e cento e vinte reais), e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), e para a Prefeitura Municipal em R$ 85.316.120,00 (oitenta e cinco milhões, trezentos e dezesseis mil e cento e vinte reais).
§ 1º - A Receita Geral do Município de Juscimeira será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, transferências de Outras Esferas de Governo, outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminadas nos quadros anexos com os seguintes desdobramentos.
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RECEITAS |
VALOR |
|
|
1 |
RECEITAS CORRENTES |
R$ 79.852.120,00 |
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1.1 |
Receitas Tributárias |
R$ 12.635.500,00 |
|
1.2 |
Receitas De Contribuições |
R$ 1.600.000,00 |
|
1.3 |
Receitas Patrimoniais |
R$ 801.000,00 |
|
1.6 |
Receitas de Serviços |
R$ 1.915.000,00 |
|
1.7 |
Transferências Correntes |
R$ 62.750.620,00 |
|
1.9 |
Outras Receitas Correntes |
R$ 150.000,00 |
|
2 |
RECEITA DE CAPITAL |
R$ 8.964.000,00 |
|
2.1 |
Operações de Crédito |
R$ 0,00 |
|
2.4 |
Transferências de Capital |
R$ 8.964.000,00 |
|
SOMA |
||
|
9 |
DEDUÇÃO DA RECEITA |
- R$ 9.055.000,00 |
|
9.5 |
Dedução de Receitas |
- R$ 9.055.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 88.816.120,00 |
|
§ 2º- A despesa do Município de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza até modalidade de aplicação, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
|
ORGÃO |
ESPECIFICAÇÃO |
TOTAL |
|
01 |
Câmara Municipal De Vereadores De Juscimeira |
R$ 3.500.000,00 |
|
02 |
Gabinete Do Prefeito |
R$ 2.317.000,00 |
|
03 |
Secretaria De Administração |
R$ 3.409.500,00 |
|
04 |
Secretaria De Fazenda E Finanças |
R$ 7.338.600,00 |
|
05 |
Secretaria De Saúde |
R$ 16.780.595,00 |
|
06 |
Secretaria De Infraestrutura |
R$ 15.431.660,00 |
|
07 |
Secretaria De Educação |
R$ 26.358.465,00 |
|
08 |
Secretaria De Assistência Social |
R$ 2.605.600,00 |
|
09 |
Secretaria De Turismo |
R$ 1.191.000,00 |
|
10 |
Secretaria De Agricultura E Meio Ambiente |
R$ 2.094.200,00 |
|
11 |
Secretaria Municipal De Esporte Cultura E Lazer |
R$ 1.428.500,00 |
|
12 |
Secretaria Municipal De Saneamento E Abastecimento De Água |
R$ 4.036.000,00 |
|
13 |
Secretaria Municipal De Gestão |
R$ 585.000,00 |
|
14 |
Secretaria Municipal De Planejamento E Orçamento |
R$ 1.230.000,00 |
|
15 |
Secretaria Municipal De Indústria, Comércio E Serviços |
R$ 510.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 88.816.120,00 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
|
FUNÇÃO |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
|
01 |
LEGISLATIVA |
R$ 3.500.000,00 |
|
04 |
ADMINISTRAÇÃO |
R$ 14.689.410,00 |
|
08 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 2.605.600,00 |
|
10 |
SAÚDE |
R$ 16.780.595,00 |
|
12 |
EDUCAÇÃO |
R$ 26.358.465,00 |
|
13 |
CULTURA |
R$ 562.500,00 |
|
15 |
URBANISMO |
R$ 9.430.000,00 |
|
16 |
HABITAÇÃO |
R$ 500.000,00 |
|
17 |
SANEAMENTO |
R$ 2.416.000,00 |
|
18 |
GESTÃO AMBIENTAL |
R$ 40.000,00 |
|
20 |
AGRICULTURA |
R$ 2.054.200,00 |
|
22 |
INDÚSTRIA |
R$ 510.000,00 |
|
23 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS |
R$ 1.191.000,00 |
|
25 |
ENERGIA |
R$ 1.620.000,00 |
|
26 |
TRANSPORTE |
R$ 1.921.350,00 |
|
27 |
DESPORTO E LAZER |
R$ 328.000,00 |
|
28 |
ENCARGOS ESPECIAIS |
R$ 3.490.000,00 |
|
99 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
819.000,00 |
|
TOTAL |
R$88.816.120,00 |
|
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
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Programa |
Descrição do Programa |
Valor |
|
0001 |
Processo Legislativo |
R$ 3.500.000,00 |
|
0002 |
Administração Geral |
R$ 12.159.100,00 |
|
0003 |
Controle Financeiro |
R$ 3.029.600,00 |
|
0004 |
Encargos Especiais |
R$ 3.490.000,00 |
|
0005 |
Manutenção E Revitalização Do Ensino Fundamental |
R$ 5.484.465,00 |
|
0006 |
Manutenção E Revitalização Da Educação Infantil |
R$ 2.519.000,00 |
|
0007 |
Gestão Do Sistema De Infra-Estrutura Urbana |
R$ 11.164.310,00 |
|
0009 |
Atenção Ao Idoso |
R$ 190.000,00 |
|
0010 |
Difusão Cultural |
R$ 562.500,00 |
|
0013 |
Desenvolvimento Do Ensino Básico |
R$ 14.280.000,00 |
|
0014 |
Gestão Do Consórcio |
R$ 100.000,00 |
|
0015 |
Apoio Educacional |
R$ 350.000,00 |
|
0016 |
Gestão Do Sistema Educação |
R$ 1.225.000,00 |
|
0017 |
Desenvolvimento Agrícola E Pecuária |
R$ 2.054.200,00 |
|
0018 |
Preservação Do Meio Ambiente |
R$ 40.000,00 |
|
0019 |
Cidade Limpa |
R$ 1.800.000,00 |
|
0020 |
Gestão Do Sistema De Desporto |
R$ 866.000,00 |
|
0021 |
Abastecimento De Água |
R$ 2.416.000,00 |
|
0022 |
Atenção Básica A Saúde |
R$ 5.381.620,00 |
|
0023 |
Media E Alta Complexidade |
R$ 5.653.255,00 |
|
0024 |
Assistência Farmacêutica |
R$ 760.545,00 |
|
0025 |
Gestão Do Sistema De Infraestrutura Rural |
R$ 1.821.350,00 |
|
0026 |
Vigilância Epidemiológica |
R$ 322.085,00 |
|
0027 |
Vigilância Sanitária |
R$ 91.490,00 |
|
0029 |
Atenção A Criança E Ao Adolescente |
R$ 604.400,00 |
|
0030 |
Atenção Ao Trabalhador |
R$ 17.100,00 |
|
0031 |
Desenvolvimento Do Turismo E Lazer |
R$ 1.191.000,00 |
|
0032 |
Gestão Do Sistema De Assistência Social |
R$ 1.794.100,00 |
|
0033 |
Apoio Á Família |
R$ 500.000,00 |
|
0034 |
Cidade Bonita |
R$ 1.620.000,00 |
|
0035 |
Programa Transporte Escolar |
R$ 2.500.000,00 |
|
0037 |
Desenvolvimento Atividades Da Indústria E Comercio |
R$ 510.000,00 |
|
9999 |
Reserva De Contingência |
R$ 819.000,00 |
|
TOTAL GERAL |
R$ 88.816.120,00 |
|
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 66.020.050,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 36.049.575,00 |
|
3.2.00.00.00.00 |
Juros e Encargos da Dívida |
R$ 250.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ 29.720.475,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 18.477.070,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ 15.767.070,00 |
|
4.6.00.00.00.00 |
Amortização da Dívida |
R$ 2.710.000,00 |
|
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 819.000,00 |
|
|
9.9.99.99.00.00 |
Reserva de Contingência |
R$ 819.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 85.316.120,00 |
|
§ 3º- A despesa da Câmara Municipal de Juscimeira será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
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01 |
Legislativa |
R$ 3.500.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 3.500.000,00 |
|
II – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
|
DESPESAS CORRENTES |
R$ 3.260.000,00 |
|
|
3.1.00.00.00.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
R$ 2.178.000,00 |
|
3.3.00.00.00.00 |
Outras Despesas Correntes |
R$ 1.082.000,00 |
|
DESPESAS DE CAPITAL |
R$ 240.000,00 |
|
|
4.4.00.00.00.00 |
Investimentos |
R$ 240.000,00 |
|
TOTAL |
R$ 3.500.000,00 |
|
§ 4º- O Orçamento da Seguridade Social do Município de Juscimeira abrangendo todas as entidades da administração direta é de R$ 19.386.195,00 (dezenove milhões, trezentos e oitenta e seis mil e cento e noventa e cinco reais), distribuído nas funções:
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ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|||
|
08 |
Assistência Social |
R$ |
2.605.600,00 |
|
10 |
Saúde |
R$ |
16.780.595,00 |
|
TOTAL |
R$ |
19.386.195,00 |
|
Art. 3º - O Executivo está autorizado a proceder, mediante decretos, abrir créditos adicionais suplementares, utilizando dos recursos previstos no artigo 43º. da Lei Federal nº 4320/64, observando as seguintes condições:
I – Para abertura de créditos suplementares à conta dos recursos proveniente de anulação parcial ou total de dotações, até o limite de 30% (trinta por cento) do Orçamento aprovado por esta Lei, para reajustar os custos de atividades e projetos integrantes dos seus Orçamentos, desde que respeitados os objetivos e metas da programação aprovada nesta Lei;
II – Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do superávit financeiro de exercícios anteriores, até o limite de 100% do total apurado, respeitado as fontes de recursos;
III – Para abertura dos créditos suplementares à conta de recursos provenientes do excesso de arrecadação, até o limite de 100% do excesso apurado no exercício, respeitado as fontes de recursos;
Parágrafo Único – Não computarão no limite fixado no caput deste artigo, os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações relativas:
I. Às despesas com pessoal e respectivo encargo;
II. Às despesas com PASEP;
III. Ao serviço da Dívida Pública e acordos junto ao Sistema Previdenciário;
IV. Ao pagamento de requisitórios judiciais;
V. Aos dispêndios correspondentes às receitas vinculadas a convênios, autorizados por lei ou a fundos legalmente instituídos, até o montante efetivamente transferido e ou recebido nas respectivas rubricas;
VI. Aos dispêndios vinculados a Operações de Crédito, desde que legalmente autorizadas;
Art.4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos do inciso I do Art. 7ºda Resolução do Senado nº 043/2001.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos aplicados para o exercício financeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Juscimeira, MT, 16 de dezembro de 2025.
ALEXANDRE RUSSI
Prefeito Municipal de Juscimeira – MT