TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 27/2026
Inexigibilidade nº 14/2026
Objeto: Prestação de serviço técnico profissional especializado de consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, tais como, terço constitucional de férias; horário extraordinário; horário extraordinário incorporado; primeiros quinze dias do auxílio-doença; auxílio-acidente e aviso prévio indenizado, e avaliar se o adicional de Risco no Ambiente de Trabalho – RAT, está sendo recolhido em acordo com a Súmula nº 351 do Superior Tribunal de Justiça, e com a COSIT nº 149 e solução de consulta Disit/SRRF03 n° 3010, da Receita Federal do Brasil, e executar medidas com vistas a promover o encontro de contas entre débitos e créditos previdenciários do Município e do Regime Geral de Previdência Social, nos termos do art. 11 da Lei nº 13.485, de 2 de outubro de 2017, a luz da Portaria RFB nº 754, de 21 de maio de 2018, em atendimento às necessidades da Prefeitura Municipal, conforme condições e especificações contidas no termo de referência e proposta da empesa.
Favorecida: PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA
Valor Global Previsto: 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
O Sr. Marcilei Alves de Oliveira, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais e como autoridade máxima do Município de Bom Jesus do Araguaia, torna público a AUTORIZAÇÃO e HOMOLOGAÇÃO da inexigibilidade de licitação nº 14/2026, com respaldo legal no artigo 74, inciso III alinea c) da Lei Federal nº 14.133/2021.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 inciso VIII da Lei 14.133/2021.
Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia/MT, 24/04/2026.
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal