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Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia

ATO DE HOMOLOGAÇÃO

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE Nº 14/2026

PROCESSO: Nº 27/2026

OBJETO: Contratação de Empresa para Prestação de serviço técnico profissional especializado de consultoria e auditoria tributária para levantar os valores referentes às verbas de natureza indenizatória, indevidamente incluídas na base de cálculo para incidência das contribuições previdenciárias dos servidores públicos municipais, conforme condições e especificações contidas no termo de referência e proposta da empesa.

O Senhor MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, usando das suas atribuições que lhe são inerentes, respeitados os princípios legais correlatos, profere o seguinte ato de HOMOLOGAÇÃO.

I – O certame Solicitado pela Secretaria Municipal de Fazenda e aberto pelo agente de contratação da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia /MT, quanto aos praticados, verificou-se que foram realizados em conformidade com a Lei nº 14.133/21, conhecendo-se como legais, legítimos e válidos.

II - Quanto à convivência do processo Licitatório, constatou-se que é de extrema necessidade e que os recursos para cobertura das despesas oriundas da presente licitação estão consignados no Orçamento do Município.

III - Diante do exposto, observando-se as formalidades para efeito de adjudicação, considerando os atos do certame como válidos e convenientes ao interesse público, HOMOLOGO o Processo Licitatório nº. 27/2026, Inexigibilidade nº. 14/2026, em nome da fornecedora abaixo discriminada:

IV - Favorecida: PUBLICABR CONSULTORIA TRIBUTARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 95.867.065/0001-45; no valor global de R$: 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais). Para que a justificativa nela proferida produza os efeitos jurídicos e legais.

Dê-se ciência ao interessado, observando as prescrições legais.

Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Araguaia-MT, 24 de Abril de 2026.

MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal