PORTARIA IMPREV
PORTARIA Nº 12/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição ao servidor Sr. Eli Miranda Martins”
O Diretor Executivo do IMPREV - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Vila Rica, Estado de MT, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o § 9º do artigo 4º da Emenda Constitucional n. 103/2019, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, I, II, III e parágrafo único da EC nº 47/2005, combinado com art. 88-A, inciso I, II, III, IV e § único, da Lei Municipal n.º 626/2006, de 23 de Junho de 2006, que altera a Lei Municipal nº 519 de 01/07/2004 rege a previdência do Município de Vila Rica - IMPREV c/c último reajuste concedido pela Lei Municipal nº 2.192/2025 que dispõe sobre a revisão geral anual (RGA);
Resolve:
Art. 1º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. ELI MIRANDA MARTINS, portador do RG/CPF nº 487.***.***-68 SSP/MT, servidor efetivo no cargo de Agente de Serviços Gerais, Classe “B”, Nível “34”, 40 horas semanais, devidamente matriculado sob nº. 136, lotado na Secretaria de Obras, contando até a data de 20/04/2026, com 36 anos de tempo de contribuição, com proventos integrais, com base na última remuneração do cargo efetivo, com direito a paridade conforme processo administrativo do IMPREV, n.º 2026.04.78274P, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 21/04/2026, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpre-se.
Vila Rica-MT, 24 de abril de 2026.
- EURICO DA CUNHA BARBOSA
- Diretor Executivo
Homologo:
- JOÃO SALOMÃO PIMENTA
- Prefeito Municipal