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Prefeitura Municipal de Matupá

DECRETO Nº 6011 DE 24 DE ABRIL DE 2026.

EMENTA: “Dispõe sobre a atualização da composição do Fórum Permanente de Educação do Município de Matupá – MT, e dá outras providências.”

Considerando o Decreto Municipal nº 2246, de 19 de maio de 2016, que instituiu o Fórum Permanente de Educação no âmbito do Município de Matupá;

Considerando a necessidade de atualização da composição dos membros do Fórum Permanente de Educação, em razão de alterações na representatividade institucional e designação de novos membros;

Considerando a importância do Fórum Permanente de Educação como instância de participação social, acompanhamento, monitoramento e avaliação das políticas públicas educacionais;

Considerando o disposto na legislação educacional vigente e os princípios da gestão democrática do ensino público;

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizada a composição do Fórum Permanente de Educação do Município de Matupá – MT, que passa a ser constituído pelos seguintes membros:

I – Coordenação do Fórum:

Jozeli Cardoso Giazzoni

II – Equipe Assistente de Coordenação:

Alice Carolina da Silva Moreira

Marisa Ferreira de Melo

III – Representantes do segmento Professores da Rede Municipal de Ensino:

Meury Aparecida dos Santos

Patriciana de Almeida Blasque Nogueira

Jonas Bezerra da Costa

IV – Representante do segmento Agente Administrativo Escolar:

Nubia Raquel Regauer Maas

V – Representante do segmento Profissionais da Rede Estadual de Ensino:

Jackeline Bregoli de Lima Pinho

VI – Representante do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:

Vitor Santos Crispim de Mattos

VII – Representante da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE):

Jaine de Jesus Pereira

VIII – Representante da Sociedade Civil Organizada:

Juliana Maria Hermann – Lions Clube

Dalva Aparecida Cardoso – Lions Clube

Rosilene Pereira Serra – Rotary

IX – Representante da equipe técnica de elaboração do Plano Municipal de Educação (PME):

Fábio Teixeira

X – Representante do segmento Gestão Escolar Municipal:

Marli Scartezeni

XI – Representante do Poder Executivo:

Fabiola Paula Capitani

XII – Representante do Poder Legislativo:

Silvano Ramos da Silva

XIII – Representante do Sindicato dos Profissionais da Educação:

Neemias Silvino dos Santos

XIV – Representante do Conselho de Alimentação Escolar (CAE):

Wesleia Patrícia Lemes dos Santos

XV – Representante do Conselho do FUNDEB:

Claudia Regina Pinto Costa

XVI – Assistente Social Educacional:

Gislaine da Silva Alves do Carmo

XVII – Psicóloga Educacional:

Nicelle Cristina Ribeiro do Amaral

Art. 2º O Fórum Permanente de Educação tem caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento das políticas públicas educacionais, competindo-lhe, especialmente:

I – Acompanhar e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;

II – Promover a participação da sociedade na formulação das políticas educacionais;

III – Articular os diferentes segmentos envolvidos com a educação no município;

IV – Contribuir para o fortalecimento da gestão democrática do ensino público.

Art. 3º A participação no Fórum Permanente de Educação será considerada de relevante interesse público e não será remunerada.

Art. 4º Os membros poderão ser substituídos a qualquer tempo, mediante indicação do respectivo órgão ou segmento representado.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente aquelas relativas à composição anterior do Fórum Permanente de Educação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito, aos dez dias do mês de abril de dois mil e vinte e seis.

Publique-se,

Registre-se,

cumpra-se.

BRUNO SANTOS MENA

Prefeito de Matupá-MT