PORTARIA Nº 092/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
PORTARIA Nº 092/2026, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Concede FÉRIAS aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAMBARI D’OESTE, Estado de Mato Grosso, Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 62, incisos VI e IX, combinado com o art. 90, incisos II, letra “d” da Lei Orgânica do Município e, Art. 67, da Lei Complementar nº. 25/2006, de 28 de abril 2006.
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder férias correspondentes ao período aquisitivo e de gozo, aos Servidores Públicos Municipais, que especifica segundo o que menciona:
Servidora: CHARLIENI FÁTIMA DE JESUS
Órgão/Unidade: SME
Período aquisitivo: 19/02/2022 a 18/02/2023
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidora: FATIMA GONCALVES CARDOSO FARIAS
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 04/01/2025 a 03/01/2026
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidor: LUZIA XAVIER PINHEIRO
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 17/03/2025 a 16/03/2026
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidora: MARCIA REGINA ALVES LOPES
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 17/01/2025 a 16/01/2026
Período de gozo: 31/04/2026 a 29/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidora: NOEMIA ALBINA DE OLIVEIRA DA SILVA
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 10/04/2023 a 09/04/2024
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidora: ROSILENE ANASTACIO DA SILVA
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 02/01/2025 a 01/01/2026
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidor: RUBENS RODRIGUES DUTRA
Órgão/Unidade: SMIE
Período aquisitivo: 09/08/2024 a 08/08/2025
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidora: SUZIANE FELIPE DOS SANTOS
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 01/04/2025 a 31/03/2026
Período de gozo: 01/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 30 (trinta)
Servidor: VALDEMIR DA SILVA PEREIRA
Órgão/Unidade: SMS
Período aquisitivo: 24/04/2020 a 23/04/2021
Período de gozo: 11/05/2026 a 30/05/2026
Dias: 20 (vinte)
Abono pecuniário
Art. 2º - Caberão aos órgãos/unidades administrativas competentes do Poder Executivo, as providências requeridas, inclusive para o pagamento e registro nos mecanismos e controle.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do poder Executivo, em Lambari D’Oeste – MT, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.
PUBLICA-SE, REGISTRE-SE, CIENTIFIQUE-SE E, CUMPRA-SE
MARCELO VIEIRA VITORAZZI
Prefeito Municipal