Lei Ordinária nº 1.750/2026, de 20 de abril de 2026
Lei Ordinária nº 1.750/2026, de 20 de abril de 2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube – ATEC para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026 – Segunda Etapa” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.512.986/0001-05, com sede no Município de Tapurah/MT, para a realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026 – Segunda Etapa”, com fundamento na Lei nº 13.019/2014.
Parágrafo único. O evento compreenderá a organização e execução de competições esportivas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, nas seguintes modalidades e períodos:
I – Voleibol, categorias livre masculino e feminino, nos dias 25 e 26 de abril de 2026;
II – Basquetebol 3x3, categorias livre masculino e feminino, sub-12 masculino e sub-12 misto, no período de 12 a 14 de junho de 2026.
Art. 2º O valor global da parceria será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado.
§1º Os recursos financeiros repassados pelo Município destinar-se-ão à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo:
I – estrutura física, logística e operacional;
II – aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;
III – serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;
IV – serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;
V – concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados;
VI – demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.
§ 2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado.
§ 3º A concessão de premiações observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com a Lei nº 14.597/2023, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Função: 27 – Desporto e Lazer
Programa: 0006 – Esporte para Viver Melhor
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Esporte
Subfunção: 812 – Desporto Comunitário
Ação: 10480 – Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer
Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais
Fonte de Recurso: 1.500.000
Art. 4º Constituem obrigações da Associação Tapuraense Esporte Clube – ATEC:
I – executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado;
II – aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;
III – observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;
IV – manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;
V – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;
VI – assegurar ampla divulgação institucional da parceria;
VII – prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.
Art. 5º Constituem obrigações do Município de Diamantino:
I – efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma;
II – designar gestor e fiscal da parceria;
III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;
IV – acompanhar e avaliar a execução do objeto;
V – analisar a prestação de contas apresentada.
Art. 6º O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:
I – objeto da parceria;
II – Plano de Trabalho;
III – cronograma de execução;
IV – cronograma de desembolso;
V – responsabilidades das partes;
VI – regras de prestação de contas;
VII – penalidades aplicáveis.
Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares.
Art. 7º A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo:
I – justificativa do interesse público;
II – Plano de Trabalho aprovado;
III – documentos de habilitação da OSC;
IV – análise da capacidade operacional da entidade;
V – parecer jurídico;
VI – parecer do gestor da parceria;
VII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 20 de abril de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal