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Prefeitura Municipal de Diamantino

Lei Ordinária nº 1.750/2026, de 20 de abril de 2026

Lei Ordinária nº 1.750/2026, de 20 de abril de 2026

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento com a Associação Tapuraense Esporte Clube – ATEC para a realização do evento esportivo “Taça dos Poderes 2026 – Segunda Etapa” e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.512.986/0001-05, com sede no Município de Tapurah/MT, para a realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026 – Segunda Etapa”, com fundamento na Lei nº 13.019/2014.

Parágrafo único. O evento compreenderá a organização e execução de competições esportivas voltadas à promoção do esporte, integração social e incentivo à prática esportiva no Município de Diamantino, nas seguintes modalidades e períodos:

I – Voleibol, categorias livre masculino e feminino, nos dias 25 e 26 de abril de 2026;

II – Basquetebol 3x3, categorias livre masculino e feminino, sub-12 masculino e sub-12 misto, no período de 12 a 14 de junho de 2026.

Art. 2º O valor global da parceria será de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), destinado ao custeio das despesas necessárias à organização e execução do evento, conforme Plano de Trabalho aprovado.

§1º Os recursos financeiros repassados pelo Município destinar-se-ão à cobertura das despesas necessárias à execução do evento, incluindo:

I – estrutura física, logística e operacional;

II – aquisição ou locação de materiais e equipamentos esportivos;

III – serviços de arbitragem, organização técnica e apoio operacional;

IV – serviços de comunicação, divulgação e registro do evento;

V – concessão de premiações em dinheiro, troféus, medalhas ou outros incentivos às equipes ou atletas classificados;

VI – demais despesas diretamente vinculadas à execução do objeto da parceria.

§ 2º A liberação dos recursos observará o cronograma de desembolso previsto no Plano de Trabalho aprovado.

§ 3º A concessão de premiações observará critérios objetivos previamente definidos no regulamento das competições e no Plano de Trabalho aprovado, em conformidade com a Lei nº 14.597/2023, assegurando transparência, publicidade e igualdade de condições entre os participantes.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

Função: 27 – Desporto e Lazer

Programa: 0006 – Esporte para Viver Melhor

Unidade: 002 – Fundo Municipal de Esporte

Subfunção: 812 – Desporto Comunitário

Ação: 10480 – Apoio e Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Esportivos e de Lazer

Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 – Subvenções Sociais

Fonte de Recurso: 1.500.000

Art. 4º Constituem obrigações da Associação Tapuraense Esporte Clube – ATEC:

I – executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado;

II – aplicar os recursos exclusivamente no objeto da parceria;

III – observar normas de segurança, saúde, meio ambiente e acessibilidade;

IV – manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas;

V – permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos de controle;

VI – assegurar ampla divulgação institucional da parceria;

VII – prestar contas dos recursos recebidos nos termos da legislação aplicável.

Art. 5º Constituem obrigações do Município de Diamantino:

I – efetuar o repasse dos recursos conforme cronograma;

II – designar gestor e fiscal da parceria;

III – instituir Comissão de Monitoramento e Avaliação;

IV – acompanhar e avaliar a execução do objeto;

V – analisar a prestação de contas apresentada.

Art. 6º O Termo de Fomento deverá conter, no mínimo:

I – objeto da parceria;

II – Plano de Trabalho;

III – cronograma de execução;

IV – cronograma de desembolso;

V – responsabilidades das partes;

VI – regras de prestação de contas;

VII – penalidades aplicáveis.

Parágrafo único. Aplicam-se ao Termo de Fomento as disposições da Lei nº 13.019/2014 e demais normas regulamentares.

Art. 7º A celebração da parceria observará os procedimentos previstos na Lei nº 13.019/2014, devendo o processo administrativo conter, no mínimo:

I – justificativa do interesse público;

II – Plano de Trabalho aprovado;

III – documentos de habilitação da OSC;

IV – análise da capacidade operacional da entidade;

V – parecer jurídico;

VI – parecer do gestor da parceria;

VII – demais documentos exigidos pela legislação aplicável.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Diamantino 20 de abril de 2026.

Francisco Ferreira Mendes Junior

Prefeito Municipal