RESOLUÇÃO CMDCA Nº 016/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fundamentado na Lei Federal N.º 8.069/90 e Lei Municipal N.º 3.057/2024 Nova Lei de Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Reunião Ordinária do dia 14 de abril de 2026, dispõe sobre os assuntos.
CONSIDERANDO:
· O Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90;
· Lei Municipal 1.236 de 22 de dezembro de 2006 - que dispõe sobre o FIA, CMDCA e outros;
· Considerando Resolução n.º 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
· Ofício n.º 029/2026/IGS;
· Ofício n.º 030/2026/IGS;
· Ofício n.º 040-2026 Departamento de Convênios e Prestações de Contas;
· Ofício n.º 043-2026 Departamento de Convênios e Prestações de Contas;
· Ofício n.º 041/2026/APAE/CV;
· Deliberações da Reunião Ordinária deste Conselho, realizada em 14 de abril de 2026 na Ata n.º 004/2026.
RESOLVE:
Art. 1º – APROVAR as seguintes prestações de contas:
I. Prestação de contas do Termo de Fomento nº 009/2024 – Projeto “Primeiro Emprego”, referente à 12ª parcela (janeiro de 2026) Instituto Germinando Sons no valor de R$ 40.358,87 (quarenta mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oitenta e sete centavos);
II. Prestação de contas do Termo de Fomento nº 006/2023 – 4º Termo Aditivo – Projeto “Vínculos e Cuidados”, referente à 2ª parcela (dezembro de 2025); do Instituto Germinando Sons no valor de R$ 5.300,00 (cinco mil e trezentos reais);
III. Prestação de contas da movimentação financeira do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA Conta Corrente 152-6, no período correspondente a Janeiro e Fevereiro de 2026;
Art. 2º – AUTORIZAR a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Campo Verde – APAE utilizar os rendimentos de aplicação financeira no valor de R$ 1.398,21 (um mil, trezentos e noventa e oito reais e vinte e um centavos) para complementação de pagamento de despesas com pessoal;
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Verde, 24 de Abril de 2026.
WESLLEY FERNANDO FRERES
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente