RESOLUÇÃO Nº 008/2026 CMDCA - Dispõe sobre a tipificação das Organizações da Sociedade Civil
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 008 DE 12 DE MARÇO DE 2026
Dispõe sobre a tipificação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs e programas registrados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Sorriso/MT.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA do Município de Sorriso/MT, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal vigente, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei Federal nº 8.069/1990) e por seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece ser dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, a efetivação de seus direitos fundamentais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente nos arts. 86, 88, 90 e 91, que dispõem sobre a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e sobre o registro das entidades de atendimento junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO que, conforme o art. 88, inciso II, do Estatuto da Criança e do Adolescente, os Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente são órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis da política de atendimento;
CONSIDERANDO a Resolução nº 137/2010 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, que dispõe sobre os parâmetros para criação e funcionamento dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 164/2014 do CONANDA, que estabelece normas para registro e fiscalização das organizações não governamentais e entidades que desenvolvem programas de atendimento à criança e ao adolescente;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, classificar e qualificar a rede de atendimento às crianças e adolescentes no município;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a tipificação das Organizações da Sociedade Civil – OSCs e programas que desenvolvem ações voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no município de Sorriso/MT, para fins de registro junto ao CMDCA.
Art. 2º As entidades e programas serão classificados pelo CMDCA conforme a natureza do atendimento prestado, podendo enquadrar-se nas seguintes tipificações:
I – Promoção, proteção e defesa de direitos da criança e do adolescente;
II – Atendimento socioassistencial voltado à criança, adolescente e suas famílias;
III – Serviços de convivência e fortalecimento de vínculos;
IV – Programas socioeducativos em meio aberto;
V – Programas de formação, qualificação e inclusão social de adolescentes;
VI – Ações de educação, cultura, esporte, lazer e cidadania voltadas à infância e adolescência;
VII – Programas de prevenção às violências e violações de direitos;
VIII – Serviços de acolhimento institucional ou familiar;
IX – Programas de atendimento especializado a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou risco social;
X – Outras modalidades de atendimento que venham a ser reconhecidas e deliberadas pelo CMDCA.
Art. 3º A tipificação das entidades e programas será realizada no momento do registro ou renovação junto ao CMDCA, com base nas informações apresentadas pela organização e na análise técnica realizada pelo Conselho.
Art. 4º A classificação poderá ser revista pelo CMDCA sempre que houver alteração na natureza das atividades desenvolvidas pela entidade.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso – MT, 12 de março de 2026.
Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA