Emenda parlamentar destinada à aquisição de veículo para atendimento dos serviços socioassistenciais do município de Itaúba-MT
RESOLUÇÃO Nº 07/2026/CMAS
Dispõe sobre a aprovação de emenda parlamentar
destinada à aquisição de veículo para atendimento dos
serviços socioassistenciais do município de Itaúba-MT
e estabelece diretrizes para sua utilização.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ITAÚBA – CMAS, no uso de
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Municipal nº 1.686/2025, em conformidade com
a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e normativas do Sistema Único de Assistência
Social – SUAS;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida na Reunião Extraordinária de 24 de abril de 2026,
conforme Ata nº 005/2026;
CONSIDERANDO a emenda parlamentar, recurso do tipo projeto, no valor de R$
298.712,00 (GND4), destinada à aquisição de veículo;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 2.600/2018, que dispõe sobre a mobilidade no âmbito
do SUAS;
CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 5/2025/SNAS/DEFNAS, que estabelece diretrizes
para uso exclusivo dos veículos do SUAS na Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria MDS nº 1.044/2024, que estabelece a vinculação dos bens
adquiridos às ações do SUAS;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta utilização do bem público,
vinculada exclusivamente à Política de Assistência Social;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar por unanimidade a emenda parlamentar no valor de R$ 298.712,00
(duzentos e noventa e oito mil, setecentos e doze reais), destinada à aquisição de 01 (uma)
van para atendimento dos serviços socioassistenciais do município de Itaúba-MT.
Art. 2º O veículo deverá ser utilizado exclusivamente no âmbito da Política de Assistência
Social, para:
I – transporte de usuários do SUAS;
II – deslocamento das equipes de referência;
III – execução de serviços, programas, projetos e ações socioassistenciais;
IV – atendimento em áreas rurais ou de difícil acesso.
Art. 3º Fica expressamente VEDADO o uso do veículo para:
I – atendimento de outras políticas públicas, tais como:
a) transporte de pacientes da saúde;
b) transporte escolar;
II – utilização por gabinetes do Poder Executivo ou outras secretarias municipais;
III – uso para fins pessoais, particulares ou alheios ao interesse público;
IV – cessão, empréstimo ou desvio de finalidade para órgãos ou setores que não integrem
o SUAS;
V – qualquer utilização em desacordo com a finalidade da Política de Assistência Social.
Art. 4º A utilização do veículo deverá observar:
I – vinculação obrigatória às ofertas socioassistenciais;
II – planejamento prévio pelas equipes de referência;
III – compatibilidade entre uso e finalidade do SUAS;
IV – registro e controle de utilização;
V – identificação visual obrigatória conforme MOB-SUAS;
VI – responsabilidade do gestor quanto à manutenção, custeio, regularização e
conservação.
Art. 5º O veículo deverá permanecer vinculado à finalidade para a qual foi adquirido pelo
prazo mínimo de 05 (cinco) anos, conforme normativa federal.
Art. 6º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS exercerá a função de
fiscalização e controle social sobre a utilização do veículo, podendo:
I – solicitar relatórios de uso e manutenção;
II – acompanhar a destinação e utilização do bem;
III – realizar visitas in loco aos equipamentos;
IV – deliberar sobre eventuais irregularidades;
V – recomendar adequações ao gestor municipal.
Art. 7º O descumprimento desta Resolução implicará responsabilização administrativa, civil
e penal do gestor responsável, nos termos da legislação vigente.
Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itaúba-MT, 24 de abril de 2026.
Crisleide de Andrade Oliveira
Presidente do CMAS
Decreto 070/2025 de 05 de setembro de 2025