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Prefeitura Municipal de Diamantino

TERMO DE FOMENTO Nº 05/2026

TERMO DE FOMENTO que entre si celebram o MUNICÍPIO DE DIAMANTINO/MT e a ASSOCIAÇÃO TAPURAENSE ESPORTE CLUBE – ATEC, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014, a Lei Ordinária nº 1.750, de 20 de abril de 2026, e o processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS PARTES

O presente Termo de Fomento é celebrado entre o Município de Diamantino/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 03.648.540/0001-74, com sede administrativa na Rua Desembargador Joaquim Pereira Ferreira Mendes, nº 2341, Bairro Jardim Eldorado, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Francisco Ferreira Mendes Junior, doravante denominado CONCEDENTE, e a Associação Tapuraense Esporte Clube – ATEC, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 48.512.986/0001-05, com sede no Município de Tapurah/MT, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Alamir Angeli, doravante denominada OSC.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL

A presente parceria é celebrada com fundamento na Lei Federal nº 13.019/2014, no Decreto Federal nº 8.726/2016, no que couber, bem como na Lei Ordinária Municipal nº 1.750/2026, que autorizou expressamente sua formalização, observadas ainda as disposições constantes do processo administrativo correspondente.

Integram este Termo, para todos os efeitos, o Plano de Trabalho aprovado, os documentos de habilitação da OSC, os pareceres necessários, bem como os demais atos que instruem a formalização da parceria.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto do presente Termo de Fomento a realização do evento esportivo denominado “Taça dos Poderes 2026 – Segunda Etapa”, compreendendo a organização e execução de competições nas modalidades de voleibol e basquetebol, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, com vistas à promoção da prática esportiva, ao incentivo à inclusão social e ao fortalecimento das políticas públicas de esporte no Município de Diamantino/MT.

CLÁUSULA QUARTA – DOS OBJETIVOS, METAS E RESULTADOS

A parceria tem como finalidade fomentar o esporte amador, estimular hábitos saudáveis, promover a inclusão social e proporcionar a integração entre atletas e a comunidade.

Para o alcance desses objetivos, deverão ser observadas as metas e indicadores definidos no Plano de Trabalho, destacando-se a realização integral das competições previstas, a participação mínima de atletas conforme estimativa apresentada, o cumprimento do cronograma estabelecido e a ampliação do acesso da população às atividades esportivas.

CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR, REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

O valor global da presente parceria é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), a ser repassado pelo CONCEDENTE à OSC, conforme cronograma de desembolso aprovado.

Os recursos transferidos deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto pactuado, observando-se rigorosamente o Plano de Trabalho, especialmente no que se refere às despesas com arbitragem, premiação, logística, aquisição de materiais esportivos, divulgação e infraestrutura necessária à realização do evento.

O repasse fica condicionado à regularidade documental da OSC, à formalização do presente instrumento e à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Compete à OSC executar o objeto pactuado com observância estrita ao Plano de Trabalho aprovado, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos e a qualidade técnica das atividades desenvolvidas.

Deverá, ainda, manter registros contábeis e documentação comprobatória das despesas realizadas, assegurar ampla transparência na execução da parceria, permitir o acompanhamento e fiscalização pelos órgãos competentes, promover a adequada divulgação institucional da parceria e apresentar a prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos na legislação aplicável.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

Incumbe ao CONCEDENTE efetuar o repasse dos recursos financeiros na forma pactuada, designar gestor e fiscal da parceria, instituir a Comissão de Monitoramento e Avaliação, acompanhar a execução do objeto e proceder à análise da prestação de contas apresentada pela OSC.

CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

O acompanhamento da execução da parceria será realizado de forma contínua, mediante análise de relatórios, registros das atividades desenvolvidas, documentos comprobatórios e, quando necessário, visitas técnicas.

A avaliação considerará o cumprimento das metas, a execução das etapas previstas e os resultados alcançados, em consonância com os indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA NONA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá demonstrar, de forma clara e objetiva, a execução física e financeira da parceria, mediante apresentação de relatório detalhado das atividades realizadas, documentos fiscais e comprovantes de despesas, extratos bancários e demais elementos necessários à verificação da correta aplicação dos recursos.

O não atendimento às exigências legais poderá ensejar a rejeição das contas e a adoção das medidas administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Fomento terá vigência de 90 (noventa) dias, contados de sua assinatura, período suficiente para a execução integral do objeto e apresentação da prestação de contas final.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS RESPONSABILIDADES E SANÇÕES

O descumprimento das obrigações assumidas sujeitará a OSC às sanções previstas na Lei nº 13.019/2014, sem prejuízo da responsabilização administrativa, civil e, quando for o caso, penal.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato deste Termo será publicado na imprensa oficial do Município, como condição de sua eficácia.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO

A parceria poderá ser rescindida por iniciativa de qualquer das partes, mediante justificativa formal, nas hipóteses de descumprimento das obrigações pactuadas, irregularidades na execução, interesse público devidamente motivado ou por acordo entre os partícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Diamantino/MT para dirimir eventuais controvérsias decorrentes deste Termo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Diamantino/MT, 23 de abril de 2026.

FRANCISCO FERREIRA MENDES JÚNIOR

Prefeito Municipal

ALAMIR ANGELI

Presidente da ATEC

Testemunhas:

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