Prefeitura Municipal de Sorriso
RESOLUÇÃO Nº 014/2026 CMDCA - Homologação do processo de eleição, a posse da Coordenação e a designação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 014/2026
Dispõe sobre a homologação do processo de eleição, a posse da Coordenação e a designação dos membros do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência no Município de Sorriso/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SORRISO/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal nº 236, de 08 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO o art. 227 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO os arts. 4º, 5º, 13, 70, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº 8.069/1990 (ECA);
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.431/2017;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 9.603/2018;
CONSIDERANDO as Resoluções nº 113/2006 e nº 169/2014 do CONANDA;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
CONSIDERANDO a Resolução CMDCA nº 010/2026, que instituiu o Comitê de Gestão Colegiada no Município de Sorriso/MT;
CONSIDERANDO a necessidade de formalização dos membros, bem como da coordenação do Comitê;
CONSIDERANDO a deliberação ocorrida em reunião ordinária do Comitê realizada em 22 de abril de 2026, devidamente registrada em ata;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência previstos no art. 37 da Constituição Federal;
RESOLVE:
Art. 1º Homologar, para todos os fins legais, o resultado do processo de eleição da Coordenação do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sorriso/MT, realizada em 22 de abril de 2026.
Art. 2º Ficam eleitos e automaticamente empossados para exercer a coordenação do Comitê:
I – Coordenadora: Gheuren Frassetto; II – Vice-Coordenador: Gilberto Amauri Heck.
Art. 3º O mandato da Coordenação será de 02 (dois) anos, com início em 22 de abril de 2026 e término em 22 de abril de 2028, permitida uma recondução, nos termos da Resolução CMDCA nº 010/2026.
Art. 4º Ficam designados e empossados como membros do Comitê, representantes titulares e suplentes dos seguintes órgãos e entidades:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS Titular: Gheuren Frassetto Suplente: Leidiane Scherer
II – Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Juventude – SEMCULTJ Titular: Carmem Teresinha Welter Suplente: Marinês Riboli
III – Secretaria Municipal de Educação – SEMED Titular: Rodrigo de Vargas Hahn Suplente: Adaiane Banfi Braga
IV – Secretaria Municipal de Segurança Pública – SEMSEP Titular: Neemias Alves de Oliveira Suplente: Valdir Cordeiro
V – Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento – SEMSAS Titular: Michele de Assis Benachio Suplente: Elisandra Mara Lauxen
VI – Conselho Tutelar Titular: Angela Raimunda de Jesus Franco Costa Suplente: Marlene da Cruz Bogo
VII – Rotary Club Ouro Verde Titular: Gilberto Amauri Heck Suplente: Bruna Ergang
VIII – Associação Mãezinha Céu Titular: Naiara Cristina Aparecida Gomes Suplente: Adriele da Silva
IX – Associação dos Amigos da Criança, do Adolescente e da Pessoa Idosa de Sorriso Titular: Fabiana Arpini Suplente: Marcia Cristina Balestrin Rech
X – Centro Social São Francisco de Assis Titular: Gisela Possobom Cassani Suplente: Vanessa Rocha Novodovoski
XI – APAE Titular: Raquel Rosa Teixeira Suplente: Lívia Soares Werkhausen
XII – Associação de Reabilitação de Esporte Equestre Sonho Meu Titular: Benedita de Jesus Estevam Suplente: Joeli Gomes Machado
Art. 5º A posse dos membros e da Coordenação dar-se-á de forma automática com a publicação desta Resolução, produzindo efeitos desde a data da eleição.
Art. 6º Compete à Coordenação do Comitê:
I – convocar e presidir reuniões;
II – coordenar os trabalhos;
III – garantir o cumprimento das deliberações;
IV – representar o Comitê;
V – promover a articulação da rede;
VI – acompanhar e monitorar as ações;
VII – exercer voto de qualidade em caso de empate.
Art. 7º Os membros do Comitê deverão atuar em conformidade com a legislação vigente, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei nº 13.431/2017, o Decreto nº 9.603/2018 e a Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 8º A participação no Comitê é considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pelo CMDCA.
Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de abril de 20.
Sorriso/MT, 22 de abril de 2026.
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Renato Ferreira Silva Presidente do CMDCA