RESOLUÇÃO Nº 015/2026 CMDCA - Dispõe sobre a aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada
RESOLUÇÃO Nº 015/2026 – CMDCA/SORRISO-MT
Dispõe sobre a aprovação do calendário anual de reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sorriso/MT, e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Sorriso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Municipal nº 236/2015, que dispõe sobre sua criação, organização e funcionamento no Município de Sorriso, bem como pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que se refere à formulação, deliberação e controle das políticas públicas voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente, e em conformidade com a Lei nº 13.431/2017,
CONSIDERANDO o princípio da proteção integral e da prioridade absoluta assegurado às crianças e adolescentes, nos termos da legislação vigente;
CONSIDERANDO a estruturação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGD, que pressupõe a atuação articulada, integrada e intersetorial dos órgãos e entidades responsáveis pela promoção, proteção e defesa de direitos;
CONSIDERANDO que o Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência constitui instância estratégica de articulação, planejamento e monitoramento das ações da rede de atendimento no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar regularidade, continuidade, eficiência administrativa e efetividade às ações desenvolvidas pela rede de proteção;
CONSIDERANDO a importância da definição prévia de calendário oficial de reuniões, como instrumento de organização institucional, transparência e garantia de participação dos órgãos envolvidos;
CONSIDERANDO a deliberação do plenário do CMDCA ocorrida em reunião ordinária realizada no dia 22 de abril de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o calendário anual de reuniões ordinárias do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência do Município de Sorriso/MT, como instrumento de organização e planejamento das atividades da rede de proteção.
Art. 2º As reuniões ordinárias do Comitê serão realizadas, preferencialmente, na primeira quarta-feira de cada mês, observando-se o calendário previamente aprovado.
Art. 3º Para o exercício de 2026, as reuniões ordinárias ocorrerão nas seguintes datas:
I – 06 de maio de 2026;
II – 03 de junho de 2026;
III – 01 de julho de 2026;
IV – 05 de agosto de 2026;
V – 02 de setembro de 2026;
VI – 07 de outubro de 2026;
VII – 04 de novembro de 2026;
VIII – 02 de dezembro de 2026.
Art. 4º As reuniões serão realizadas em local previamente definido e comunicado aos membros, podendo, excepcionalmente, ocorrer de forma presencial, híbrida ou remota, mediante convocação formal, observados os princípios da publicidade e da eficiência.
Art. 5º O quórum mínimo para instalação das reuniões será o de maioria simples dos membros, e as deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes, assegurado o registro em ata.
Art. 6º Compete ao Comitê de Gestão Colegiada: I – promover a ampla divulgação do calendário aprovado junto aos órgãos e entidades integrantes da rede de proteção;
II – zelar pelo cumprimento das datas estabelecidas;
III – comunicar previamente eventuais alterações, devidamente justificadas;
IV – manter registro sistemático das reuniões e encaminhamentos deliberados.
Art. 7º Eventuais alterações no calendário, bem como situações excepcionais e casos omissos, deverão ser submetidos à apreciação e deliberação do CMDCA.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sorriso/MT, 22 de abril de 2026.
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Renato Ferreira Silva
Presidente do CMDCA- Sorriso/MT