PORTARIA N °215 DE, 24 DE ABRIL DE 2026.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO E SANCIONADOR – PARS Nº 03/2025, INSTAURADO PELA PORTARIA Nº 500/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO que a Portaria nº 500, de 30 de outubro de 2025, instaurou o PARS nº 03/2025 para apurar irregularidades no Bairro Novo Horizonte (Contrato nº 077/2022);
CONSIDERANDO que o art. 13º da Portaria nº 500/2025 permite a prorrogação do prazo por igual período, desde que fundamentada;
CONSIDERANDO a prorrogação anterior estabelecida pela Portaria nº 072/2026, com vigência até 28 de abril de 2026;
CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 08/2026-CPPARS, de 24 de abril de 2026, que solicita nova dilação devido à complexidade dos fatos e necessidade de diligências complementares;
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado por mais 90 (noventa) dias, a partir de 29 de abril de 2026, o prazo para conclusão do Processo Administrativo de Responsabilização e Sancionador - PARS nº 03/2025.
Art. 2º A Comissão Permanente (CPPARS) deverá concluir a instrução e elaborar o Relatório Final Conclusivo dentro deste novo período.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições das portarias anteriores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças - MT, em 24 de abril de 2026.
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal