PORTARIA Nº 80/2026
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Ementa: Institui e nomeia a Comissão de Elaboração do Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Julgamento de Propostas do Chamamento Público para seleção de Organização Social de Saúde – OSS, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de Diamantino/MT, e dá outras providências |
FRANCISCO FERREIRA MENDES, Prefeito Municipal de Diamantino/MT, Estado de Mato Grosso, com fundamento no art. 67, VI da Lei Orgânica do Município de Diamantino, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 57, caput, do Decreto Municipal nº 278, de 03 de outubro de 2025, pela Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025, de 15 de setembro de 2025, e pela Lei Orgânica do Município de Diamantino/MT, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.637, de 15 de maio de 1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e sobre o regime jurídico das parcerias entre o Poder Público e essas entidades, disciplinando o contrato de gestão;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025, de 15 de setembro de 2025, que disciplina o regime jurídico da atuação das Organizações Sociais de Saúde – OSS no Município de Diamantino/MT, especialmente em seu art. 16, §1º, que determina a constituição de comissão formada por, no mínimo, 3 (três) membros técnicos ocupantes de cargo de provimento efetivo, com a finalidade de elaborar o edital e proceder ao recebimento e julgamento das propostas de trabalho;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal nº 278, de 03 de outubro de 2025, que regulamenta a Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025 e o regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde no Município de Diamantino/MT, notadamente seu art. 21, inciso I, alínea "a", que atribui à Secretaria Municipal de Saúde a competência para constituir comissão de elaboração do edital e julgamento das propostas do chamamento público;
CONSIDERANDO que o procedimento de seleção das Organizações Sociais de Saúde dar-se-á por meio de chamamento público, tipo melhor técnica, conforme art. 21 do Decreto nº 278/2025 e art. 16 da Lei Municipal nº 1.702/2025, e que se faz necessária a constituição formal da comissão responsável pela sua condução;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, insculpidos no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, no âmbito do processo de seleção da entidade que celebrará Contrato de Gestão com esta Secretaria para gerenciamento do Hospital Municipal São João Batista;
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária das diretrizes gerais de contratação pública previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber e for compatível com a especificidade do regime jurídico das Organizações Sociais de Saúde; e
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse público na instauração célere do processo de chamamento público, visando à garantia da continuidade e qualidade dos serviços públicos de saúde prestados à população diamantinense,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Elaboração do Edital, Termo de Referência, Estudo Técnico Preliminar e Julgamento de Propostas do Chamamento Público para seleção de Organização Social de Saúde – OSS, doravante denominada simplesmente COMISSÃO, nos termos do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 1.702/2025 e do art. 21, inciso I, alínea "a", do Decreto Municipal nº 278/2025.
Art. 2º. São nomeados para compor a COMISSÃO os seguintes membros:
I – PAMELA APARECIDA NERY COSTA – Presidente da Comissão;
II – CASTRO ALVES OLIVEIRA JUNIOR – Membro.
III – DALVA VIEIRA DE BARROS – Membro;
IV – SANDRA BERENICE WAGNER, Membro;
Art. 3º. Compete à COMISSÃO, nos termos do art. 21, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e inciso II, do Decreto Municipal nº 278/2025, e do art. 16, §1º, da Lei Municipal nº 1.702/2025, em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração:
I – elaborar o edital de chamamento público e respectivos anexos, observados os requisitos do art. 22 do Decreto Municipal nº 278/2025 e do art. 17 da Lei Municipal nº 1.702/2025;
II – elaborar o estudo técnico detalhado para avaliação da conveniência econômica, gerencial e social da transferência do gerenciamento da unidade hospitalar para a gestão privada sem fins lucrativos, nos termos do art. 21, inciso I, alínea "b", do Decreto nº 278/2025;
III – elaborar o plano de trabalho e termo de referência , nos termos do art. 21, inciso I, alínea "c", do Decreto nº 278/2025;
IV – receber, analisar e julgar os documentos de habilitação e as propostas de trabalho das Organizações Sociais de Saúde participantes do chamamento público, mediante critério de melhor técnica, nos termos do art. 23 do Decreto nº 278/2025;
V – verificar o cumprimento dos requisitos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, nos termos do art. 24 do Decreto nº 278/2025 e art. 19 da Lei Municipal nº 1.702/2025;
VI – deliberar sobre a habilitação e a inabilitação das entidades participantes, analisar eventuais recursos administrativos interpostos e expedir a decisão fundamentada respectiva;
VII – elaborar e publicar o resultado final do chamamento público, com a indicação da entidade vencedora;
VIII – praticar todos os demais atos necessários à regular condução do procedimento de chamamento público, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 4º. As minutas do edital e do contrato de gestão elaboradas pela COMISSÃO deverão ser submetidas à análise jurídica da Procuradoria-Geral do Município de Diamantino/MT, previamente à publicação, nos termos do art. 21, inciso I, alínea "f", e art. 59 do Decreto Municipal nº 278/2025, e do art. 16, §2º, da Lei Municipal nº 1.702/2025.
Art. 5º. A COMISSÃO deverá observar, em todos os seus atos, os prazos estabelecidos no edital do processo de chamamento público, conforme determina o art. 10, inciso V, do Decreto Municipal nº 278/2025.
Art. 6º. Os trabalhos desenvolvidos pela COMISSÃO serão registrados em atas circunstanciadas, autuadas em processo administrativo eletrônico individualizado e numerado, nos termos do art. 11 do Decreto Municipal nº 278/2025, garantindo-se plena rastreabilidade e transparência dos atos praticados.
Art. 7º. A participação dos membros na COMISSÃO é considerada serviço público relevante, não remunerada de forma adicional às suas remunerações funcionais ordinárias, na forma do art. 12 da Lei Ordinária Municipal nº 1.702/2025 e dos princípios gerais da Administração Pública.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Diamantino – MT, 24 de abril de 2026.
FRANCISCO FERREIRA MENDES
Prefeito Municipal de Diamantino