DECRETO N° 64, DE 10 DE ABRIL DE 2026
ABRE NO ORÇAMENTO VIGENTE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e nos termos da Lei 2.745/2025 LOA e Lei 2.708/2025 – LDO.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no montante de R$ 359.065,05 (trezentos e cinquenta e nove mil e sessenta e cinco reais e cinco centavos),nos termos do inciso I do art. 41 da Lei Federal n° 4.320, de 1964, nas seguintes classificações orçamentárias:
I –03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Dotação 1: 001.04.122.0002.20010
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO -TI
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 2.500.0000000.000 recursos ordinários - exercício anterior
Valor: R$ 265.000,00 (duzentos e sessenta e cinco mil reais)
II - 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Dotação 2: 001.10.301.0012.20079
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DE SAÚDE - ATENÇÃO PRIMÁRIA
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000600.000 Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Atenção Básica
Valor: R$ 22.676,00 (vinte e dois mil e seiscentos e setenta e seis reais)
Fonte de Recurso: 2.600.0000600.002 Incentivo Financeiro para Implementação das Ações do Programa Saúde na Escola - PSE - Portaria 5608/24
Valor: R$ 31.389,05 (trinta e um mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinco centavos)
Dotação 3: 001.10.305.0015.20127
Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DA VIGILÂNCIA AMBIENTAL
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações diretas
Fonte de Recurso: 2.600.0000605.000 Transferencias Fundo a Fundo de Recursos do SUS Governo Federal - Vigilância Em Saúde
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais)
TOTAL: R$ 359.065,05
Art. 2º. os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos neste artigo, inciso I, dotação 1 a 3, no valor total de R$ 359.065,05 (trezentos e cinquenta e nove mil e sessenta e cinco reais e cinco centavos), decorrerão de Superávit Financeiro do exercício anterior, na fonte de recursos livres e vinculados, consoante o art. 43, § 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320 de 1964.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste Decreto, ONERA o limite estabelecido no inciso II do Art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.745/2025 -LOA
Art. 3º. As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal nº 2.745 de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, 10 de abril de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENES SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração - Interina