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Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes

PORTARIA MUNICIPAL Nº 124/2026

"Dispõe sobre nomeação de servidor público responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço nº 037/2026 e dá outras providências”.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Considerando o dever das Secretarias Municipais de manter o controle e a transparência dos gastos públicos, e zelar pela qualidade das compras e serviços;

Tendo em vista o cumprimento do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de de abril de 2021, e Instrução Normativa n° XX.

RESOLVE:

Art. 1º Nomear como fiscal, a servidora MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE, Diretora Depto Engenharia, Projetos e Cidades, portadora do CPF nº 049.xxx.xxx.11, e como suplente a senhora NAZIANE DA CUNHA DOS SANTOS, Chefe Departamento de Transporte, portadora do CPF nº 2039.xxx.xxx-18, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Ata de Registro de Preço n° 037/2026, conforme abaixo:

Ata RP

Objeto

Fornecedor

fiscal

037/2026

REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL, COM ENTREGA PARCELADA, CONFORME A DEMANDA, DESTINADOS A ATENDER ÀS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, VISANDO À MANUTENÇÃO, CONSERVAÇÃO E EXECUÇÃO DE INFRAESTRUTURA E DE PEQUENAS REFORMAS EM BENS E ESPAÇOS PÚBLICOS.

EREMASTER DISTRIBUIDORA DE FERRAGENS E FERRAMENTAS LTDA

CNPJ: 37.278.673/0001-18

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Fiscal: MARCELI ANDRADE DE OLIVEIRA BORGE

CPF nº 049.xxx.xxx-11

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Suplente: NAZIANE DA CUNHA DOS SANTOS

CPF nº 039.xxx.xxx-18

Art. 2º - Os servidores deverão acompanhar o desenvolvimento da execução dos contratos e elaborar periodicamente relatório, ou excepcionalmente, quando necessário, contendo anotações das ocorrências relevantes e documentando eventuais faltas ou defeitos observados, assumindo total responsabilidade pelo bom desempenho dos serviços objetos desta nomeação.

Parágrafo único – O relatório deverá ser enviado ao Departamento de Compras para apreciação e providências quando julgadas necessárias.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nova Bandeirantes-MT, 24 de abril de 2026.

Registre-se - Publique-se.

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal