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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA Nº 1.062, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a concessão de folga compensatória referente ao serviço prestado à Justiça Eleitoral, e dá outras providências.

Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o disposto no art. 98 da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que assegura aos servidores convocados pela Justiça Eleitoral o direito a folga compensatória pelo dobro dos dias de convocação;

Considerando o requerimento de folga compensatória, acompanhado obrigatoriamente da declaração original emitida pela Justiça Eleitoral, devidamente protocolado junto ao Departamento de Recursos Humanos;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder folga compensatória referente a serviços prestados à Justiça Eleitoral aos servidores abaixo descritos:

MAT.

SERVIDOR

DATA DE INÍCIO DO USUFRUTO

DATA FINAL DO USUFRUTO

QUANTIDADE DE DIAS USUFRUIDOS

FOLGA RELACIONADA À ELEIÇÃO DE:

10757

CARLA CRISTIANE MEYER SCHMOELLER

08/06/2026

12/06/2026

5

2022 E 2024

9552

JOSIANE CRISTINA PADILHA

24/03/2026

27/03/2026

4

2024

9552

JOSIANE CRISTINA PADILHA

30/03/2026

31/03/2026

2

2022

5084

MAXIMA SILVA LEITAO

02/04/2026

02/04/2026

1

2024

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de março de 2026.

Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

Assinado digitalmente

ALEI FERNANDES 

Prefeito Municipal

Dê-se ciência. Registre-se.

Publique-se. Cumpra-se.

Assinado digitalmente

BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO

Secretário Municipal de Administração