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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 004/2026 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2026

A Prefeita Municipal de Pedra Preta/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas;

CONSIDERANDO o teor do Parecer Jurídico nº 30/2026, exarado pela Procuradoria-Geral do Município, que analisou de forma técnica e minuciosa os fatos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2026;

CONSIDERANDO que o referido Processo Administrativo Disciplinar foi regularmente instaurado por meio da Portaria nº 52/2026, com posterior alteração pela Portaria nº 117/2026, observando-se o devido processo legal, com garantia do contraditório e da ampla defesa à empresa contratada, nos termos do art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal e dos arts. 156 a 159 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que a instrução processual foi ampla e devidamente fundamentada, com análise de extensa documentação técnica, incluindo contratos privados, notas fiscais, relatórios de execução, registros operacionais e manifestações dos órgãos de controle interno, evidenciando a regularidade formal do procedimento;

CONSIDERANDO que restou comprovada a ocorrência de subcontratação integral do objeto do Contrato Administrativo nº 037/2025, em afronta às disposições editalícias e contratuais, caracterizando transferência indevida da execução do objeto a terceiros sem autorização da Administração;

CONSIDERANDO que a distinção entre subcontratação e fornecimento de insumos foi devidamente analisada no parecer jurídico, restando demonstrado que houve efetiva transferência da execução, gestão e responsabilidade técnica do contrato, o que configura irregularidade grave na execução contratual;

CONSIDERANDO a utilização da empresa CONSTRUTORA BOA NOVA LTDA como interposta na execução contratual, entidade estranha à relação jurídica originária, inclusive com situação cadastral irregular perante a Receita Federal, comprometendo a transparência e a regularidade da execução dos recursos públicos;

CONSIDERANDO que restaram evidenciadas irregularidades na gestão financeira do contrato, com indícios de confusão patrimonial e movimentação de recursos fora dos canais institucionais da contratada, comprometendo a rastreabilidade dos valores públicos;

CONSIDERANDO que tais condutas configuram, de forma inequívoca, inexecução parcial e culposa do contrato, com violação direta às cláusulas contratuais e às normas que regem as contratações públicas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, constitui hipótese de rescisão contratual o descumprimento de cláusulas contratuais;

CONSIDERANDO que a gravidade das infrações constatadas, a extensão dos prejuízos causados e a ausência de elementos capazes de elidir a responsabilidade da contratada impõem a adoção de medidas sancionatórias proporcionais e adequadas;

CONSIDERANDO, por fim, os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, supremacia do interesse público e proteção ao erário;

DECIDE:

a) ACOLHER integralmente o Parecer Jurídico nº 30/2026, adotando-o como fundamento desta decisão e DECLARAR a rescisão unilateral do Contrato Administrativo nº 037/2025, firmado com a empresa TERRAPAVI TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, com fundamento no art. 137, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, em razão da inexecução parcial e culposa do objeto contratual;

b) DETERMINAR a convocação da empresa segunda colocada na Concorrência Eletrônica nº 05/2025, para fins de continuidade da execução dos serviços;

c) APLICAR à contratada a penalidade de multa administrativa no valor total fixado no edital, nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente;

d) DETERMINAR a inscrição da penalidade aplicada no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e nos demais registros pertinentes, de modo a assegurar sua eficácia perante toda a esfera da Administração Municipal de Pedra Preta/MT;

e) DETERMINAR a notificação da empresa contratada acerca da presente decisão, assegurando-se o prazo legal para interposição de recurso administrativo;

f) DETERMINAR a publicação da presente decisão no órgão oficial, para que produza todos os efeitos legais.

Comunique a Recorrente e a Recorrida da decisão tomada.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

GABINETE DA PREFEITA DE PEDRA PRETA – MATO GROSSO.

AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal

Registrada nesta Secretaria e

Publicada no Diário Oficial.