DECRETO Nº 84, DE 2026 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO EM FAVOR DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, O IMÓVEL REGISTRADO SOB MATRÍCULA N° 11.570 PERANTE O CARTÓRIO DE REGISTRO DE I
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação em favor do Município de Pedra Preta, o imóvel registrado sob matrícula n° 11.570 perante o Cartório de Registro de Imóveis de Pedra Preta, na forma em que menciona e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a demanda apresentada pela Secretaria Municipal de Educação através do Ofício nº 073/2026/SME, apontando a necessidade de construção de um refeitório na Escola Municipal São Sebastião, visando melhorar a estrutura existente para preparo e estocagem de alimentos;
CONSIDERANDO que a localização e as dimensões do imóvel, registrado sob matrícula nº 11.570, atribuem ao mesmo características indispensáveis para viabilizar o atendimento da demanda apresenta pela Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO que, para que o referido imóvel seja utilizado para a concretização da demanda a ser viabilizada, necessário se faz promover a sua desapropriação em favor do Município;
CONSIDERANDO que a presente ação se reveste do superior interesse público, uma vez que beneficiará diretamente alunos da rede municipal de ensino com a desapropriação pretendida.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, devendo ser desapropriada, amigável ou judicialmente, nos termos do Decreto Lei nº 3.365, de 21/06/1941 e alterações posteriores, a área a seguir:
a) ÁREA A SER DESAPROPRIADA – Lote 01-A da Quadra 10 do Loteamento Prodoeste, nesse município, com área total de 204 m² (duzentos e quatro metros quadrados), medindo 12,00 metros pela frente com a Avenida Sílvio Antão da Costa e 12,00 metros aos fundos confrontando-se com o lote 02; e 17,00 metros nas laterais, confrontando-se com a Escola Municipal São Sebastião pelo lado direito e com o lote 01 pelo lado esquerdo; registrado sob matrícula nº 11.570 no CRI da Comarca de Pedra Preta-MT, de propriedade de LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES, brasileira, do lar, solteira, portadora da cédula de identidade RG n°. 2121766-1 SSP/MT e CPF nº 047.863.911-23.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado à construção de refeitório anexo à Escola Municipal São Sebastião.
Art.3º No caso de desapropriação amigável, a mesma ocorrerá nos seguintes termos:
I – O Município de Pedra Preta pagará aos proprietários a quantia equivalente ao valor de mercado do bem desapropriado obtido através de ampla pesquisa realizada pela Comissão Municipal de Avaliação Imobiliária.
II - O pagamento da indenização decorrente da presente desapropriação poderá ocorrer de forma integral ou parcelada de acordo com os termos do acordo administrativo.
III – O Município de Pedra Preta arcará com todos os custos de desmembramento da área, bem como de aditamentos necessários a viabilização da escritura, emolumentos, taxas e afins;
IV - Os proprietários da área desapropriada se comprometerão a transferir a propriedade das respectivas terras ao Município de Pedra Preta.
Art. 4º Em caso de desapropriação judicial fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365/41, alterado pela Lei nº 2.706/56 objetivando a imediata imissão na posse.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT
AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE 2026
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria e
Publicado no Diário Oficial.
ANEXO 1
MEMORIAL DESCRITIVO
DO OBJETO: Descrever uma área de terras urbanas, situada na quadra nº 10, do loteamento “Prodoeste”, sendo o lote nº 01-A, com 204 m², inscrito na matrícula nº 11.570 no cartório de imóveis de Pedra Preta - MT.
PROPRIETÁRIO: LUCINETE EMILIANA DA SILVA RODRIGUES – CPF Nº: 969.577.608-63
Uma área de terras urbana para construção com 204 m² (duzentos e quatro metros quadrados), sendo este o Lote denominado Nº 01-A, da Quadra 10, do Loteamento “Prodoeste”, localizado no perímetro urbano do Município de Pedra Preta - MT.
Dentro dos seguintes limites e confrontações:
LOTEAMENTO: PRODOESTE |
|||
QUADRA 10 |
DIMENSÕES (m) |
CONFRONTAÇÕES |
|
|
LOTE 01 - A 204,00 m² |
FRENTE |
12,00 |
PARA AV. SILVIO ANTÃO DA COSTA |
|
FUNDO |
12,00 |
PARA Confrontando com o Lote nº 02 . |
|
|
L. DIR. |
17,00 |
CONF Confrontando com os Lotes nº 06 e 09. |
|
|
L. ESQ. |
17,00 |
Confr Contando com o Lote nº 01 . |
|
|
MATRICULA: 11.570 |
|||
Conforme Segue Anexo o Croqui.
RESP. TÉCNICO: ____________________________________
FERNANDA CAROLINA BORGES DA SILVA
Eng. Civil – CREA/MT – 55249
Pedra Preta - MT, 26 de março de 2026.