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Prefeitura Municipal de Nobres

LEI MUNICIPAL Nº. 1.958/2026

Altera a Lei Municipal n. 1.672, de 27 de maio de 2022, que dispõe sobre a cessão de servidores da Administração Pública Municipal a órgão ou entidade dos Poderes do Município, da União, do Estado e de outros Municípios, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOBRES/MT, Sr. JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 7º da Lei Municipal n. 1.672, de 27 de maio de 2022, passara a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. Somente servidores ocupantes de cargo efetivo ou de emprego público permanente poderão ser cedidos, ficando vedada a cessão de servidores:

I - que estejam em estágio probatório, salvo quando a cessão ocorrer para autarquia ou fundação pública integrante da Administração Pública Municipal, nos termos do parágrafo único deste artigo;

II - ocupantes de cargo em comissão;

III - contratados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Parágrafo único. A cessão de servidor em estágio probatório para entidade integrante da Administração Pública Municipal indireta não interrompe o período de estágio probatório, sendo o tempo de exercício regularmente computado, ainda que para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, permanecendo o servidor sujeito à avaliação especial de desempenho prevista no Estatuto dos Servidores Públicos do Município.

Art. 2º. Os demais dispositivos da Lei Municipal n. 1.672, de 27 de maio de 2022, permanecem inalterados.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, de fevereiro de 2026

JOSÉ DOMINGOS FRAGA FILHO

Prefeito Municipal