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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.986, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - AUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO MÃOS TALENTOSAS DO MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA.

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei autoriza a concessão de auxílio financeiro à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder à Associação Mãos Talentosas do Município de Pedra Preta, inscrita no CNPJ nº 28.824.891/0001-10, um auxílio financeiro em parcela única no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

§1º O repasse do auxílio a que se refere o caput deverá ser efetuado mediante celebração de instrumento próprio, nos termos do disposto no §7º do art. 15 da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

§2º O auxílio financeiro autorizado pela presente lei deverá ser empregado, exclusivamente, em equipamentos, materiais e serviços necessários à implementação do projeto subvencionado.

Art. 3º A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo e condições estabelecidas no instrumento a que se refere o §1º do art. 2º desta lei, devendo conter no mínimo:

I - os relatórios previstos nos incisos I e II do art. 66 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014;

II- documentos fiscais, notas ou recibos, referentes à execução das despesas custeadas com os recursos recebidos a título do auxílio autorizado pela presente lei;

III- comprovantes de pagamentos efetuados;

IV- relatório fotográfico demonstrando a execução do projeto subvencionado.

Art. 3º As despesas decorrentes da ação autorizada pela presente lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08.244.0010.3061.0000 Manter Parcerias com as Organizações da Sociedade Civil Entidades

3.3.50.43.00 Subvenções Sociais

Ficha Orçamentária 402

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal