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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.988, DE 24 DE ABRIL DE 2026 - CRIA CARGO PÚBLICO NO ÂMBITO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Cria cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação de cargo público no âmbito da estrutura administrativa do Poder Executivo, com vistas a adequar a estrutura de cargos do Hospital Municipal Luciana Martins Amorim.

Art. 2º Fica criado, na estrutura administrativa do Município, o cargo de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar, de livre nomeação e exoneração e vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, com salário de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), regido pelo Regime Estatutário e carga horária de 30 (trinta) horas semanais, com 01 (uma) vaga para provimento comissionado, para desempenho das seguintes atribuições:

I - dirigir, coordenar e orientar o corpo clínico da unidade hospitalar;

II - supervisionar a execução das atividades de assistência médica na unidade;

III - promover e exigir o exercício ético da medicina por parte dos profissionais sob sua direção;

IV - zelar pela fiel observância do Código de Ética Médica;

V - observar as Resoluções do CFM e do CRM diretamente relacionadas à vida do Corpo Clínico da unidade hospitalar;

VI - coordenar toda a assistência prestada aos pacientes atendidos no âmbito da unidade;

VII - coordenar a elaboração dos planos de ação apresentados pelos vários serviços e departamentos de ação médica a integrar no plano de ação global da unidade hospitalar;

VIII - propor medidas necessárias à melhoria das estruturas organizativas, funcionais e físicas dos serviços de ação médica, dentro de parâmetros de eficiência e eficácia reconhecidos, que produzam os melhores resultados face às tecnologias disponíveis;

IX - aprovar as orientações clínicas relativas à prescrição de medicamentos e meios complementares de diagnóstico e terapêutica, bem como os protocolos clínicos adequados às patologias mais frequentes, respondendo perante o conselho de administração pela sua adequação em termos de qualidade e de custo-benefício;

X - desenvolver a implementação de instrumentos de garantia de qualidade técnica dos cuidados de saúde;

XI - participar da gestão do pessoal médico, especialmente nos processos de admissão e mobilidade interna, ouvidos os respectivos diretores de serviço;

XII - responsabilizar-se pela organização da escala de trabalho dos profissionais médicos sob sua direção, visando garantir atendimento médico contínuo na unidade hospitalar;

XIII - desempenhar outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A nomeação no cargo de Diretor Clínico de Unidade Hospitalar exigirá formação de nível superior em medicina e registro ativo no Conselho Regional de Medicina – CRM ou órgão equivalente.

Art. 3º Considerando a natureza das atribuições cometidas ao cargo a que se refere o artigo anterior, somada a exigência de registro ativo no conselho profissional competente, fica permitida sua acumulação com cargo de médico desde que observado o limite previsto no art. 37, XVI da Constituição Federal.

Art. 4º Fica extinta a função gratificada de Direção Clínica e Responsabilidade Técnica do Hospital Municipal.

Art. 5º Altera o inciso I do §1º do art. 3º da Lei Municipal nº 1274, de 28 de maio de 2021, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

I - possuir escolaridade de nível superior na área de engenharia e/ou gestão ambiental.

Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Pedra Preta/MT, 24 de abril de 2026.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal