LEI Nº 773/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.
LEI Nº 773/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 60.064,50 (Sessenta Mil e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:
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ÓRGÃO |
12 |
SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO |
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Unidade |
001 |
INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E CO |
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Função |
13 |
CULTURA |
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Sub-Função |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa |
0008 |
INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS |
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Projeto |
2135 |
ALDIR BLANC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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4.4.90 |
Aplicações Diretas |
1.719.0000000 |
20.064,50 |
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3.3.90 |
Aplicações Diretas |
1.719.0000000 |
40.000,00 |
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Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:
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Recurso: |
Fonte: |
R$ Valor: |
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Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022 |
1.719.0000000 |
60.064,50 |
Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 17 de abril de 2026.
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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA
Prefeita Municipal