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Prefeitura Municipal de Barão de Melgaço

LEI Nº 773/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias.

LEI Nº 773/2026, DE 17 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica autorizado a abertura de crédito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 765/2025, no valor de R$ 60.064,50 (Sessenta Mil e Sessenta e Quatro Reais e Cinquenta Centavos) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias, conforme detalhamento:

ÓRGÃO

12

SEC. MUNICIPAL DE COMUNICACAO, CULTURA E DESPORTO

Unidade

001

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E CO

Função

13

CULTURA

Sub-Função

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0008

INCENTIVO AS ATIVIDADES CULTURAIS, ESPORTIVAS E COMUNITÁRIAS

Projeto

2135

ALDIR BLANC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

4.4.90

Aplicações Diretas

1.719.0000000

20.064,50

3.3.90

Aplicações Diretas

1.719.0000000

40.000,00

Art. 2º - Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes transferências:

Recurso:

Fonte:

R$ Valor:

Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei nº 14.399/2022

1.719.0000000

60.064,50

Art. 3º - Autoriza à atualização da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 764/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 763/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, e revogando as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 17 de abril de 2026.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal