DESPACHO Nº 014/2026
Processo Administrativo nº 005/2026/GP
Assunto: Desapropriação – Abertura e implantação da travessa Angélico Leite de Brito
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 126/2025, que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, área urbana destinada à abertura e implantação da Travessa Angélico Leite Ribeiro, e deu outras providências.
CONSIDERANDO que foi regularmente expedida Notificação Extrajudicial de Desapropriação, com apresentação de oferta formal de indenização, nos termos do art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
CONSIDERANDO a certidão lavrada nos autos, na qual se registrou a recusa do proprietário JOSÉ ANTÔNIO NETO em apor sua assinatura no respectivo documento;
CONSIDERANDO a certidão de decurso de prazo sem manifestação do notificado, comprovando que o prazo de 15 (quinze) dias transcorreu integralmente sem aceite ou contraproposta à oferta apresentada, sendo o silêncio expressamente equiparado à rejeição, conforme consignado na notificação;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de regular prosseguimento do procedimento expropriatório, diante da ausência de composição administrativa, bem como a interpretação sistemática do ordenamento jurídico, a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil, os arts. 20 e 22 da LINDB e os princípios da razoabilidade, da supremacia do interesse público e da continuidade do serviço público;
DETERMINO:
1. O encaminhamento imediato dos autos à Procuradoria-Geral do Município, para adoção das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento da competente ação de desapropriação, nos termos do Decreto-Lei nº 3.365/1941;
2. Que a Secretaria Municipal de Administração e Finanças proceda à reserva orçamentária do valor correspondente à avaliação da área objeto da desapropriação, conforme laudo constante dos autos, a fim de viabilizar futuro depósito judicial, quando este vier a ser requerido no curso da respectiva ação de desapropriação;
3. O registro do presente despacho nos autos, para fins de encerramento da fase administrativa e regular prosseguimento do feito na via judicial.
Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE – MT, AOS VINTE E QUATRO DIAS DE ABRIL DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
PREFEITO MUNICIPAL