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Prefeitura Municipal de Colniza

ATO ADMINISTRATIVO

TERMO DE REVOGAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 36/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 8.723/2025

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E REPAROS EM REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, APLICANDO-SE O MAIOR DESCONTO SOBRE A TABELA SINAPI (MT), PARA ATENDER À SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DE COLNIZA.

O Município de Colniza/MT, por intermédio de seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fundamento no art. 71, inciso II, da Lei nº 14.133/2021,

CONSIDERANDO o princípio da autotutela administrativa, que permite à Administração Pública rever seus próprios atos por razões de conveniência e oportunidade;

CONSIDERANDO que a Administração deve sempre buscar a proposta mais vantajosa, nos termos do art. 11 da Lei nº 14.133/2021;

CONSIDERANDO que, após análise, verificou-se que a adoção do critério de julgamento pelo maior desconto sobre a tabela SINAPI não se mostra a forma mais vantajosa para a Administração Pública no presente caso;

CONSIDERANDO que o histórico de contratações deste órgão demonstra que a adoção do critério de julgamento por menor preço por item proporciona maior economicidade, competitividade, transparência e controle dos gastos públicos;

CONSIDERANDO a necessidade de readequação do instrumento convocatório e do termo de referência, a fim de melhor atender ao interesse público e assegurar maior clareza na formação dos preços;

CONSIDERANDO, ainda, a manifestação formal de desistência apresentada pela empresa contratada, o que reforça a necessidade de revisão das condições do certame;

RESOLVE:

Art. 1º REVOGAR o Processo Licitatório Pregão Presencial SRP 36/2025.

Art. 2º A presente revogação fundamenta-se em razões de interesse público, devidamente motivadas, especialmente na busca por maior vantajosidade, transparência e eficiência na contratação.

Art. 3º Determinar a elaboração de novo processo licitatório, com revisão do critério de julgamento, adotando-se o menor preço por item, conforme demonstrado mais adequado ao atendimento das necessidades da Administração.

Art. 4º Determinar a publicação deste ato, garantindo-se a transparência e publicidade, nos termos da legislação vigente.

Publique-se. Cumpra-se.

Colniza/MT, 24 de abril de 2026.

MILTON DE SOUZA AMORIM

Prefeito Municipal