LEI MUNICIPAL Nº 1.890/2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.890/2026
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES, VINCULADA AO GABINETE DO PREFEITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito do Gabinete do Prefeito, a Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres, como órgão de assessoramento, articulação e apoio às ações do Município voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 2º - A Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres atuará de forma integrada com o Gabinete do Prefeito, com as Secretarias Municipais e com os demais órgãos da Administração Municipal, observadas as competências legais de cada órgão.
Art. 3°. A criação da Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres não altera as atribuições legais do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, nem a sua vinculação administrativa já estabelecida em legislação própria.
Art. 4°. Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a promover as adequações necessárias na estrutura administrativa municipal.
Art. 5º. O inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 1.593/2022 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 7º. ........................................................................................
II – ÓRGÃOS DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO, ASSESSORAMENTO, RELAÇÕES JURÍDICAS, COMUNITÁRIAS E INTERINSTITUCIONAIS:
1 GABINETE DO PREFEITO
1.1 CHEFIA DE GABINETE
1.2 JUNTA DE SERVIÇO MILITAR
1.3 CONTROLADORIA
1.4 PROCURADORIA GERAL
1.5 COORDENADORIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR
1.6 COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
..........................................................................................”
Art. 6º. Fica acrescida à Seção II – Do Gabinete do Prefeito, da Lei Municipal nº 1.593/2022, a Subseção V, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO V
COORDENADORIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES
Art. 18-A. A Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres é responsável por planejar, articular e acompanhar as ações do Município voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos das mulheres.
Art. 18-B. À Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres compete:
I – Planejar, propor e acompanhar a política municipal voltada às mulheres;
II – Articular ações com as Secretarias e demais órgãos municipais relacionadas aos direitos das mulheres;
III – Promover campanhas e ações de orientação, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
IV – Apoiar a realização de eventos, palestras, campanhas e atividades voltadas à valorização da mulher;
V – Atuar em articulação com o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, respeitadas as competências legais do colegiado;
VI – Incentivar ações voltadas à saúde, educação, assistência social, trabalho, cidadania e participação da mulher;
VII – Buscar parcerias para o desenvolvimento de ações e projetos voltados às mulheres;
VIII – Exercer outras atividades correlatas às suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º. Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 971/2011, com redação dada pela Lei Municipal nº 1.590/2022, para incluir a previsão de que o servidor efetivo designado para responder pela Coordenadoria Municipal de Políticas para as Mulheres perceberá correspondente ao Presidente de Comissão.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo não se incorpora aos vencimentos do servidor designado e será devida somente enquanto perdurar o exercício da função.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, aos vinte e quatro (24) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e seis (2026).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL