PORTARIA Nº 1.064, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a concessão de licença-paternidade ao servidor que menciona e dá outras providências.
Alei Fernandes, Prefeito Municipal de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o direito à licença-paternidade disposto no Artigo 131, Parágrafo único da Lei Complementar nº 140 de 26.08.2011, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sorriso;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida licença-paternidade ao servidor Robson Rodolfo Machado da Silva, matrícula nº 3914, ocupante do cargo em comissão de Professor de Educação Básica – Educação Física – 20 horas, lotado na Secretaria Municipal de Educação, atualmente cedido ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sorriso/MT, pelo período de 15 (quinze) dias consecutivos, de 20 de abril de 2026 a 04 de maio de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 20 de abril de 2026.
Sorriso, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.
Assinado digitalmente
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
Assinado digitalmente
BRUNO EDUARDO PECINELLI DELGADO
Secretário Municipal de Administração