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Câmara Municipal de Araputanga

PORTARIA Nº 08/2026

Dispõe sobre a declaração de vacância de cargo efetivo e o encerramento de designação para o exercício de função gratificada, em razão de aposentadoria.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARAPUTANGA - MT, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,

CONSIDERANDO a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição à servidora Diulai Mendes de Oliveira Bravo, por meio da Portaria nº 011/2026-PRE, expedida pelo PREVIARA - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga - MT, devidamente homologada por esta Presidência, com efeitos retroativos a partir de 2 de abril de 2026;

CONSIDERANDO que a servidora Diulai Mendes de Oliveira Bravo foi designada para o exercício da função gratificada de Ouvidora da Câmara Municipal de Araputanga – MT, por meio da Portaria nº 08/2025,

RESOLVE:

Art. 1º Fica declarada a vacância do cargo efetivo de Assistente Legislativo, anteriormente ocupado pela servidora Diulai Mendes de Oliveira Bravo, em razão da aposentadoria concedida por meio da Portaria nº 011/2026-PRE, do PREVIARA - Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Araputanga - MT.

Parágrafo único. A vacância de que trata o caput deste artigo produz efeitos a partir de 2 de abril de 2026, nos termos do ato concessório de aposentadoria.

Art. 2º Fica declarado o encerramento da designação da servidora Diulai Mendes de Oliveira Bravo para o exercício da função gratificada de Ouvidora da Câmara Municipal de Araputanga - MT, anteriormente formalizada pela Portaria nº 08/2025, com efeitos a partir de 1º de abril de 2026.

Art. 3º Fica determinado ao setor de Recursos Humanos que promova a atualização dos registros cadastrais e da folha de pagamento, bem como adote as demais providências administrativas cabíveis.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araputanga - MT, 24 de abril de 2026.

Paulo Cesar Alves de Araújo

Presidente