3º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA – CONTRATO N.014/2023.
3º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA – CONTRATO N.014/2023.
3º TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA AO CONTRATO N.014/2023 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:
O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, representado pelo Prefeito Municipal, JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a Empresa PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA, doravante denominada contratada, representada pelo Sr. JOÃO PINTO DOS SANTOS, conforme nos atos constitutivos da empresa, considerando o CONTRATO N. 014/2023, celebram o presente TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA, de comum acordo, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 694.517,28 (Seiscentos e noventa e quatro mil, quinhentos e dezessete reais e vinte e oito centavos) referente ao Contrato n. 014/2023, decorrente da CONCORRÊNCIA PÚBLICA N. 001/2022 e respectivo Processo Administrativo n. 2055/2022, com fulcro na Lei n°8.666 de 21 de junho de 1993.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
2.1 Após a implementação dos acréscimos de valores previstos na Cláusula Primeira do presente Termo Aditivo, o valor global do contrato n. 014/2023 passará a ser de R$8.687.577,18 (Oito Milhões, Seiscentos e Oitenta e Sete Mil, Quinhentos e Setenta e Sete Reais e Dezoito Centavos).
3. CLAUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DO CONTRATO
3.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, os prazos seguirão da seguinte forma:
• Para o prazo de execução da obra: mais 232 ((duzentos e trinta e dois) dias, a findar no dia 14 de setembro de 2026, totalizando 47 (quarenta e sete) meses de prazo de execução da obra;
• Para o prazo de vigência do contrato: mais 324 (trezentos e vinte e quatro) dias, a findar no dia 14 de dezembro de 2026.
Conservando no mínimo 90 (noventa) dias de vigência do contrato além do prazo de execução da obra para emissão de Termo de Recebimento Definitivo.
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal De Educação
03 – Departamento de Ensino Fundamental
1.0371 – Construção de Escola Estadual Quilombola
4.4.90.51.00 – Obras e Instalação
Ficha: 138 – Fonte: 1571
Valor Convênio: R$ 679.307,35 (Seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e sete reais e trinta e cinco centavos)
Ficha: 58 – Fonte: 1500
Valor Contrapartida: R$ 15.209,43 (Quinze mil, duzentos e nove reais e quarenta e três centavos)
5. CLÁUSULA QUARTA – RATIFICAÇÃO
5.1 Ficam ratificadas as demais cláusulas do Contrato n. 014/2023.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 24 de Abril de 2026.
JACOB ANDRÉ BRINGSKENPREFEITOCONTRATANTE |
PLANTAE SERVIÇOS E PROJETOS LTDA CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
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NÚBIA F. B. DA SILVEIRA ADM. DE LICITAÇOES E CONTRATOS PORTARIA 125/2025 |
AIRTON SAUCEDO GERENTE DE CONTRATOS PORTARIA 273/2023 |
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