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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI N. 3158/2026.

LEI N. 3158/2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1407Aquisição de Equipamentos e Mat. Permanentes p/ a Unidades Descentralizadas de Reabilitações (UDR´s) e (CERs).

Natureza de Despesa:

4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.

Fonte: 2.631.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal.......................................................................................................................R$ 33.000,00

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Total....................................................................................................R$ 33.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte.: 2.631.0000.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estadual.....................................................................................................................R$ 33.000,00

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Total do Superávit Financeiro.......................................................R$           33.000,00     

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

Prefeito Municipal