LEI Nº 3161/2026
LEI Nº 3161/2026
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL INCLUI NOS ANEXOS DO PLANO PLURIANUAL – PPA 2026-2029, LEI Nº 3054/2025, O PROGRAMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a incluir no anexo do Plano Plurianual (PPA 2026/2029), instituído pela Lei Municipal 3054 de 10 de novembro de 2025, o seguinte programa e projeto/atividade, na forma discriminada:
Parágrafo I:
Credito Adicional Especial:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.
Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.
Função: 10 – Saúde.
Sub Função: 301 – Atenção Básica.
Programa: 0011 – Atenção Básica.
Projeto/Atividade: 1408 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ Unidade de Saúde do Santiago do Norte e Salto da Alegria.
Natureza de Despesa:
4490.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente.
Fonte.: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde..R$ 86.378,15
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Total.............................................................................................................R$ 86.378,15
ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.
Parágrafo I – Superávit Financeiro de:
Fonte.: 2.500.1002 – Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde.R$ 86.378,15
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Total............................................................................................................R$ 86.378,15
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.
ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI
Prefeito Municipal