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Prefeitura Municipal de Paranatinga

LEI Nº 3175/2026

LEI Nº 3175/2026

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ABRIR CRÉDITOS ADICIONAL ESPECIAL POR SUPERAVIT FINANCEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANATINGA, ESTADO DE MATO GROSSO, FAZ SABER, QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:

ARTIGO 1º - Fica o Executivo Municipal, autorizado a realizar abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL na LOA, Lei nº 3055/2025, destinado a cobertura de despesa com Projeto de Atividade, para atender despesas nos termos do artigo 167, Inciso V, da Constituição Federal e Artigo 43. §1º, I, da Lei Federal nº 4.320/64, na forma discriminada:

Parágrafo I:

Credito Adicional Especial:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Saúde.

Unidade: 001 - Fundo Municipal de Saúde - FMS.

Função: 10 – Saúde.

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial.

Programa: 0012 – Atendimento de Média e Alta Complexidade.

Projeto/Atividade: 1411Manutenção e Qualificação dos Serviços de Média Complexidade.

Natureza de Despesa:

3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Fonte: 2.621.3110.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estudal.....................................................................................................R$ 150.000,00

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Total......................................................................................R$ 150.000,00

ARTIGO 2º - Para dar cobertura ao crédito adicional especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados os recursos oriundos de Superávit Financeiro do Exercício Anterior/Balanço Patrimonial Anexo XIV/2025, Conforme Artigo 43, §1º, inciso I, da lei 4.320/1964 e Resolução de Consulta nº 43/2008/TCE-MT.

Parágrafo I – Superávit Financeiro de:

Fonte.: 2.621.3110.00 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do SUS provenientes dos Governos Estadual....................................................................................................R$ 150.000,00

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Total do Superávit Financeiro............................................R$               150.000,00     

ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Paranatinga, Estado de Mato Grosso, em 24 de abril de 2026.

ANTÔNIO MARCOS THOMAZINI

PREFEITO MUNICIPAL