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Prefeitura Municipal de Serra Nova Dourada

LEI COMPLEMENTAR Nº 051 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

LEI COMPLEMENTAR Nº 051 DE 23 DE ABRIL DE 2026.

DISPÕE SOBRE REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE SERRA NOVA DOURADA -MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito do Município de Serra Nova Dourada, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o reajuste de 5,4% a título de Piso Salarial dos Profissionais do Magistério da Educação Pública Básica do Município de Serra Nova Dourada/MT, enquadrados na Lei Municipal de nº 005/2010.

Art. 2º - A recomposição salarial ora concedida está em estrita observância à estimativa de impacto orçamentário-financeiro no exercício; possui adequação orçamentária e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, além de estar compreendida dentro dos limites estabelecidos nos artigos 19 e 20 da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                             Gabinete do Prefeito Municipal, Serra Nova Dourada - MT, 23 de abril de 2026.

                                   

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                                                  Prefeito Municipal