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Prefeitura Municipal de Apiacás

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025 - SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSÃO LTDA

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2025

Que celebram entre si, CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n. 01.327.030/0001-70, com sede na Avenida Ludovico da Riva Neto, n. 206, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, representada neste ato por seu presidente VILCELES GONÇALVES, brasileiro, servidor público, inscrito no CPF sob o n. 902.xxx.xxx-04, residente e domiciliado na Rua Corbélia, n. 10, bairro Bom Jesus, no município de Apiacás – MT, CEP 78595-000, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n. 03.971.576/0001-94, com sede na Avenida Julio Campos, s/n, Centro de Apiacás – MT CEP 78595-000, neste ato representada por sua sócia administradora, CLARICE CONCEIÇÃO MANTOVANI ZAGO, brasileira, casada, empresária, portadora da cédula de identidade n. 4.xxxxx3-3 SSP/MT e CPF n. 715.xxx.xxx-72, residente e domiciliado na Avenida Jonas pinheiro, n. 2, setor Pioneiro de Apiacás – MT CEP 78595-000. Doravante denominada CONTRATADA.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA JUSTIFICATIVA PARA O ADITIVO

1.1. Em respeito à redação do contrato inicial, o Termo Aditivo ora firmado, conforme artigo 107, da Lei 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, tem necessidade de prosperar tendo em vista o interesse da Administração Pública pela sua continuidade, uma vez que se trata de prestação de serviço continuado e essencial e, pelo fato de que há previsão orçamentária, em atendimento aos preceitos legais e ao atendimento ininterrupto da contratada..

CLÁUSULA SEGUNDA - DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO

2.1. O presente Termo Aditivo terá seu prazo de execução prorrogado em 90 (noventa) dias, a contar de 29 de abril de 2026 até 28 de julho de 2026.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

3.1. O valor global do presente termo será de R$ 7.514,28 (sete mil e quinhentos e quatorze reais e vinte e oito centavos), a serem pagos da seguinte forma:

3.1.1. Mensalmente o valor de R$ 2.504,76 (dois mil e quinhentos e quatro reais e setenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte rubrica:

ORGÃO: 01 - Câmara Municipal

FUNÇÃO DE GOVERNO: 01 - Legislativa

PROGRAMA: 0001 - Processo Legislativo

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.001.01.031.0001.2001-3.3.90.39-00

CLÁUSULA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. As demais Cláusulas e condições permanecem inalteradas.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica convencionado o foro da comarca de Apiacás – MT, para dirimir quaisquer dúvidas e Controvérsias oriundas do presente instrumento, por mais que outro possa ser.

Apiacás – MT 22 de abril de 2026

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CÂMARA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT

VILCELES GONÇALVES

CPF 902.xxx.xxx-04

PRESIDENTE da Câmara

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SISTEMA PERFIL DE RADIODIFUSÃO LTDA

CNPJ/MF n° 03.971.576/0001-94

Clarice Conceição Mantovani Zago

CONTRATADA

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Testemunha

RG:

CPF:

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Testemunha

RG:

CPF: