DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PAS N.º 009/2026
DESPACHO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SANCIONADOR N.º 009/2026
Interessado(a): ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, CNPJ: 36.656.877/0001-82.
DOS FATOS
Em 14 de abril de 2026, foi protocolado Ofício N.º DTI 080/2026, solicitando abertura de Processo Administrativo Sancionador, emitido pelo Fiscal da Ata de Registro de Preço, relata possíveis irregularidades da empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 208/2024, Pregão Eletrônico N.º 032/2024, Processo N.º 979/2024.
DA ANÁLISE
Trata-se de solicitação de instauração de Processo Administrativo Sancionador em face da empresa ERICA DE FÁTIMA GENTIL IORIS LTDA, vinculada à Ata de Registro de Preços nº 208/2024, em razão de possíveis irregularidades na execução contratual, conforme documentação encaminhada pelo Departamento de Tecnologia da Informação. Consta dos autos que a empresa deixou de cumprir as obrigações assumidas, notadamente quanto à entrega de itens requisitados por meio de Notas de Autorização de Despesa (NADs), mesmo após notificações formais para regularização. Verifica-se, ainda, que a empresa condicionou o fornecimento dos produtos ao deferimento de pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, o qual foi indeferido pela Administração, não se configurando, em princípio, justificativa válida para a suspensão da execução contratual. Ressalta-se que a Ata de Registro de Preços permanece vigente e eficaz, impondo à contratada o dever de cumprir integralmente as condições pactuadas, especialmente quanto aos prazos e à entrega dos objetos contratados, sendo vedada a interrupção unilateral da execução. Diante desses elementos, que em tese podem caracterizar descumprimento contratual e infração administrativa, subsumíveis às hipóteses previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 097/2024, mostra-se necessária a apuração formal dos fatos, com a devida observância do contraditório e da ampla defesa.
DA DECISÃO
Diante do exposto, RESOLVO:
Instaurar o Processo Administrativo Sancionador, para apurar as supostas irregularidades cometidas pela empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, identificadas nos termos da Ata de Registro de Preço N.º 208/2024, Pregão Eletrônico N.º 032/2024, Processo N.º 979/2024, com fundamento no inciso XIII do Art. 22 do Decreto N.º 097/2024.
Designar a Comissão Processante composta pelos seguintes servidores:
- JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO, matrícula 8955.1;
- MARIA DE LOURDES DA SILVA, matrícula 6858.1;
- SONIA CARDOSO TOFOLETTE, matrícula 7286.1.
Fixar o prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua designação, para a Comissão Processante realizar a instrução processual e apresentar o Relatório Conclusivo, podendo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa fundamentada.
Autuar o Processo Administrativo Sancionador sob o número 009/2026.
Publicar este despacho e intimar a empresa ERICA DE FATIMA GENTIL IORIS LTDA, para apresentação de defesa prévia, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contatos do recebimento da intimação, sob pena de revelia.
Campo Verde-MT, 24 de abril de 2026.
CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos