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Prefeitura Municipal de Luciara

LEI Nº 910/2026 - “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUCIARA-MT A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NESTA CIDADE E DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

LEI Nº 910/2026

27 DE ABRIL DE 2026

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE LUCIARA-MT A ADQUIRIR ÁREA DE TERRAS PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES NESTA CIDADE E DÁ E OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

PARASSU DE SOUZA FREITAS, Prefeito Municipal de Luciara, Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir área de terras no perímetro urbano da cidade de Luciara-MT, pertencente à senhora Raimunda Gama Borges, para construção de casas populares.

Parágrafo Único – A área de que trata o “caput” deste artigo localiza-se ao lado do Conjunto Habitacional André Maggi, medindo 6.750,00 m², conforme Mapa e Memorial Descritivo anexos.

Artigo 2° - O Executivo Municipal poderá adquirir 20 lotes na área constante do Mapa e Memorial Descritivo anexos.

§1º - O valor dos lotes é de R$ 20.000,00 (vinte Mil reais), CADA LOTE, sendo o valor total do investimento de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais Mil Reais).

§2º – A Forma de pagamento será UMA entrada no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta Mil Reais) + 20 parcelas de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais).

Artigo 3° - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente:

ÓRGÃO

09

SEC. MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇO PUBLICOS

Unidade

001

GABINETE DO SECRETARIO

Função

15

URBANISMO

Sub-Função

451

INFRAESTRUTURA URBANA

Programa

0006

INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL COM QUALIDADE

Projeto/Atividade

1050

AQUISIÇÃO E DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

4.4.90.00.00.00.00

Aquisição de Imóveis

1.1.500 001.001 500

Artigo 4° - Fica a Prefeitura Municipal de Luciara-MT, autorizada a fazer a ligação de Água e Rede de Energia em toda área loteada.

Artigo 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Luciara, Estado de Mato Grosso, em 27 de Abril de 2026.

PARASSU DE SOUZA FREITAS

PREFEITO MUNICIPAL