PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO - PREGÃO ELETRONICO Nº 50/2025 ARP 09/2026.
NOTIFICANTE: MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI - ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº. 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania.
NOTIFICADA: CITY CLEAN COM. EQUIPAMENTOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 48.256.518/0001-17, com sede localizada na Avenida das Américas, nº 13685, Sala 381, Recreio dos Bandeirantes, CEP: 22.790-701, na cidade de Rio de Janeiro - RJ, na pessoa de um dos seus representantes legais.
Como é do conhecimento de Vossa Senhoria, e conforme estabelecido na Ata de Registro de Preços nº 09/2026, oriunda do Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 50/2025, a empresa ora notificada foi registrada para o fornecimento de EPI’S, para atender as diversas secretarias do município de Alto Taquari-MT.
Ao que se refere à presente notificação, este município realizou aquisições por meio das Notas de Autorização de Despesa (NAD): 1150 (enviada em 09/02/2026) e 974 (enviada em 19/02/2026), ambas no e-mail informado durante o processo licitatório: <comercial@cityclean.com.br>
Como os referidos pedidos não chegaram, foi cobrada entrega através do referido e-mail e também no whatsapp (21) 97345-7948 dia 11/05/2026 onde a empresa respondeu “iremos verificar no setor de compras” e alegaram não receber pedidos por whatsapp e informaram um novo e-mail para reenvio do pedido, sendo: <comercial2@comercial.com.br>, porém o mesmo voltou com erro, ao questionarmos a empresa a mesma passou mais um e-mail, sendo <comercial2@cityclean.com.br> que apresentou o mesmo erro de envio e ao informamos a empresa a mesma disse que estava recebendo e-mail normalmente, dessa forma, enviei o pedido de um outro e-mail da secretaria, e voltou o e-mail como “e-mail cheio”, dessa forma informamos a empresa e apresentamos o print do erro como prova e a empresa respondeu que “estamos resolvendo essa questão” e dessa forma mandamos o pedido via whatsapp o que a empresa prontamente respondeu que não recebia pedido por whatsapp e não mais respondeu as mensagens perguntando qual outro e-mail ou forma de envio podíamos fazer para poder solicitar a compra.
Diante do exposto, nota-se a má vontade e o descaso da empresa em sanar um simples problema de recebimento de pedido de compras.
Assim, com fundamento nas cláusulas da Ata de Registro de Preços, no edital do certame e nos princípios que regem a Administração Pública, fica a empresa NOTIFICADA para que de andamento na entrega do pedido e na solução do problema do recebimento do e-mail.
O não atendimento desta notificação no prazo estipulado poderá ensejar a aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços, no edital do certame e na legislação aplicável.
Dessa forma, fica estabelecido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da publicação desta notificação, para que a empresa adote as providências necessárias.
INFORMA-SE, por fim, que a presente notificação será publicada no Portal da Associação Mato-grossense dos Municípios – AMM (Diário Oficial dos Municípios), para fins de ampla ciência e publicidade.
Atenciosamente,
Taiz Meame Alexandre
Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania