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Prefeitura Municipal de Cocalinho

LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026

Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;

O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de RS 55.684,04 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:

ÓRGÃO

06

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

Unidade

04

DIVISÃO DE CULTURA

Função

13

CULTURA

Subfunção

392

DIFUSÃO CULTURAL

Programa

0014

EXPANSÃO, APOIO A CULTURA

Atividade

2163

LEI ALDIR BLANC

Elemento Despesa

Descrição

Fonte

R$ Valor

33.90.

Aplicações Diretas

1.719.0000000

44.784,20

44.90

Aplicações Diretas

1.719.0000000

10.899,84

Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes :

Recurso

Fonte

Valor (R$)

Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

1.719.0000000

55.684,04

Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.

Marcio Conceição Nunes de Aguiar

Prefeito Municipal