LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
LEI MUNICIPAL Nº 1.134/2026, DE 16 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
O Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza a abertura de crédito Adicional Especial por excesso de arrecadação no orçamento vigente, Lei Municipal nº 1.120/2025, no valor de RS 55.684,04 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e oitenta e quatro reais e quatro centavos), a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
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ÓRGÃO |
06 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Unidade |
04 |
DIVISÃO DE CULTURA |
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Função |
13 |
CULTURA |
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Subfunção |
392 |
DIFUSÃO CULTURAL |
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Programa |
0014 |
EXPANSÃO, APOIO A CULTURA |
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Atividade |
2163 |
LEI ALDIR BLANC |
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Elemento Despesa |
Descrição |
Fonte |
R$ Valor |
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33.90. |
Aplicações Diretas |
1.719.0000000 |
44.784,20 |
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44.90 |
Aplicações Diretas |
1.719.0000000 |
10.899,84 |
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Art. 2º Para amparar os créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados no Art. 43, inciso II, § 3º da Lei Federal nº. 4.320/1964, provenientes de Excesso de Arrecadação das seguintes :
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Recurso |
Fonte |
Valor (R$) |
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Transferências da Politica Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022 |
1.719.0000000 |
55.684,04 |
Art. 3º Autoriza ainda, a inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n°. 1.117/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 - LDO, e na Lei Municipal nº. 1108/2025, Plano Plurianual 2026/2029.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cocalinho, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis.