PORTARIA SEMSA Nº04 , DE 10 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição e nomeação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Hanseníase, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Saúde do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e controle da Hanseníase no âmbito municipal;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diversos setores da saúde para enfrentamento da Hanseníase;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Hanseníase, com a finalidade de propor, coordenar e acompanhar ações estratégicas voltadas ao enfrentamento da doença no município.
Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Vigilância Epidemiológica
Titular: Juliana Beirigo Gonçalves Branco Lucchesi
Suplente: Alzira Yukie Yanagi Mendes de Moraes
III – Representente do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde
Titular: Catia Freita Luciano
IV – Representante da Atenção Primária à Saúde
Titular: Michele Assis Benachio
V – Representante da Coordenação Médica
Titular : Silvana Aparecida Pfeifer
VI- Representante do Núcleo de Planejamento Estrategico em Saude
Titular: Danieli Aline Buzzacaro
VII- Representante da Atenção Especializada à Saúde
Titular: Bruna Ferreira Gonçalves
VIII- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Cladis Petrikic
IX - Representante da Comissão de Integração Ensino e Serviço
Titular: Silvia Alves de Oliveira Gehring
Parágrafo único. O Comitê poderá convidar outros profissionais e instituições para colaborar com suas atividades, sempre que necessário.
Art. 3º - Fica designada como Presidente do Comitê, a representante da Atenção Primária à Saúde, Michele Assis Benachio.
Art. 4º - Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Hanseníase:
I. Implementar e monitorar a execução do Plano Municipal de Enfrentamento à Hanseníase;
II. Monitorar indicadores municipais referentes à hanseníase;
III. Propor estratégias de enfrentamento da Hanseníase no município;
IV. Fortalecer o diagnóstico precoce, tratamento oportuno e prevenção de incapacidades na Atenção Primária à Saúde;
V. Desenvolver estratégias de promoção à saúde e prevenção no âmbito da hanseníase;
VI. Construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social, visando reduzir o estigma da doença;
VII. Articular junto aos demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e de outras secretarias e instituições;
VIII. Promover a integração das ações de promoção, vigilância, prevenção e atenção à saúde.
Art. 5º - O Comitê contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.
Art. 8º - Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026.
VANIO DE JESUS JORDANI
Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso - MT