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Prefeitura Municipal de Sorriso

PORTARIA SEMSA Nº04 , DE 10 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a instituição e nomeação do Comitê Municipal de Enfrentamento à Hanseníase, e dá outras providências.

O Secretário Municipal de Saúde do Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela legislação vigente,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e controle da Hanseníase no âmbito municipal;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre os diversos setores da saúde para enfrentamento da Hanseníase;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituído o Comitê Municipal de Enfrentamento à Hanseníase, com a finalidade de propor, coordenar e acompanhar ações estratégicas voltadas ao enfrentamento da doença no município.

Art. 2º - O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I – Representantes da Vigilância Epidemiológica

Titular: Juliana Beirigo Gonçalves Branco Lucchesi

Suplente: Alzira Yukie Yanagi Mendes de Moraes

III – Representente do Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde

Titular: Catia Freita Luciano

IV – Representante da Atenção Primária à Saúde

Titular: Michele Assis Benachio

V – Representante da Coordenação Médica

Titular : Silvana Aparecida Pfeifer

VI- Representante do Núcleo de Planejamento Estrategico em Saude

Titular: Danieli Aline Buzzacaro

VII- Representante da Atenção Especializada à Saúde

Titular: Bruna Ferreira Gonçalves

VIII- Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Cladis Petrikic

IX - Representante da Comissão de Integração Ensino e Serviço

Titular: Silvia Alves de Oliveira Gehring

Parágrafo único. O Comitê poderá convidar outros profissionais e instituições para colaborar com suas atividades, sempre que necessário.

Art. 3º - Fica designada como Presidente do Comitê, a representante da Atenção Primária à Saúde, Michele Assis Benachio.

Art. 4º - Compete ao Comitê Municipal de Enfrentamento à Hanseníase:

I. Implementar e monitorar a execução do Plano Municipal de Enfrentamento à Hanseníase;

II. Monitorar indicadores municipais referentes à hanseníase;

III. Propor estratégias de enfrentamento da Hanseníase no município;

IV. Fortalecer o diagnóstico precoce, tratamento oportuno e prevenção de incapacidades na Atenção Primária à Saúde;

V. Desenvolver estratégias de promoção à saúde e prevenção no âmbito da hanseníase;

VI. Construir processos de educação em saúde, mobilização e comunicação social, visando reduzir o estigma da doença;

VII. Articular junto aos demais setores da Secretaria Municipal de Saúde e de outras secretarias e instituições;

VIII. Promover a integração das ações de promoção, vigilância, prevenção e atenção à saúde.

Art. 5º - O Comitê contará com apoio técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - A participação no Comitê não será remunerada, sendo considerada serviço público relevante.

Art. 8º - Esta Portaria tem efeitos a partir do dia 01 de abril de 2026.

VANIO DE JESUS JORDANI

Secretário Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Saúde de Sorriso - MT